Comerciantes serão responsáveis por descarte de eletrônicos

Hoje em Dia
17/07/2014 às 13:16.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:25

O descarte de eletrônicos será responsabilidade de comerciantes a partir de novembro de 2014 em Minas Gerais. Resíduos como dispositivos magnéticos e eletroeletrônicos de armazenamento de dados, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias deverão ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que os comercializam ou à rede de assistência técnica para repasse aos fabricantes ou importadores.

Tanto as lojas quanto as oficinas autorizadas deverão manter recipientes adequados para o descarte desses materiais, além de informação visível para o consumidor de que eles são obrigados a recolher esses resíduos.

A lei que altera as regras de coleta seletiva foi sancionada pelo governador Alberto Pinto Coelho e publicada nesta quinta-feira (17). O Projeto de Lei (PL) 962/11, é do deputado Inácio Franco (PV) e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), quando foi aprovada em junho deste ano.

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