Condenado a 10 anos de prisão estudante embriagado que atropelou e matou policial

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
26/04/2017 às 17:56.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:18

O estudante Felipe Lunardi, de 32 anos, foi condenado a 10 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por ter atropelado e matado o policial Denilson Geraldo de Oliveira, de 40 anos, do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, que estava em serviço, em abril de 2009. O acidente foi na BR-356, no bairro Belvedere, na Região Centro Sul de Belo Horizonte. Felipe, que estava embriagado, foi condenado  por homicídio simples com dolo eventual (quando a pessoa não tem intenção, mas assume o risco).

O jovem já saiu algemado do Forum Lafayete de BH, por não ter o direito de recorrer em liberdade, conforme determinação do juiz Walter Zwicker Esbaille Júnior.

Segundo a denúncia do MP, os policiais estavam atendendo vítimas de um acidente automobilístico, envolvendo um veículo que havia capotado, na BR 356. O local estava devidamente sinalizado e os carros se aproximavam devagar. Porém, o carro de Felipe se aproximou em alta velocidade, com os faróis apagados. De acordo com o inquérito, o acusado estava sob efeito de álcool.

Ainda conforme o MP, ele bateu em um dos automóveis que estava no local, chocou-se com os cones e a viatura policial e atingiu violentamente o policial militar. Em razão da velocidade excessiva, o veículo continuou em movimento e colidiu com mais três automóveis ali estacionados. O militar não resistiu e morreu.

Esse é o terceiro homicídio julgado em um Tribunal do Júri em Belo Horizonte. No primeiro, em junho de 2016, um caminhoneiro foi absolvido dos crimes de homicídio e lesão corporal, decorrentes do acidente com uma carreta bitrem no Anel Rodoviário, ocorrido em janeiro de 2011. De acordo com os autos, uma das composições da carreta apresentava problema nos freios e o motorista não estava embriagado.
 
Em fevereiro deste ano, um administrador de empresas foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri a 6 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pela morte de um empresário, em fevereiro de 2008. Foi o primeiro caso de condenação por homicídio no trânsito causado por embriaguez ao volante.

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