Condenado em BH homem que tentou matar utilizando carro

Hoje em Dia - Belo Horizonte
20/04/2017 às 14:29.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:12

 Foi condenado a 5 anos e 10 meses de prisão, por tentativa de homicídio duplamente qualificado, Guilherme Henrique Nepomuceno, de 27 anos, acusado de atropelar intencionalmente T.M.C. na madrugada do dia 9 de março de 2015. A sessão do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

De acordo com a denúncia, o acusado se envolveu em uma confusão em um bar no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha, que foi interrompida pela dona do estabelecimento. Ele saiu, mas retornou e tentou agredir a proprietária do bar. A vítima tentou defendê-la, com outros rapazes, que obrigaram que o agressor deixasse o local.

Em seguida, quando o grupo estava no lado de fora, o acusado acelerou seu veículo em direção a eles, tendo conseguido atingir somente a vítima, T.M.C. O veículo deslocou-se por cerca de 50 metros até que o agredido caiu do capô e bateu com a cabeça no chão, ficando desacordado.

Os outros rapazes tiraram a vítima da rua e o levaram para calçada, mas foram surpreendidos pelo acusado, que novamente acelerou o veículo sobre o passeio. Eles conseguiram se desvencilhar, mas T.M.C foi atingido novamente, mais de uma vez, pois o réu virava o carro na rua e repetia a manobra de maneira a passar com o veículo por cima da vítima, ignorando as tentativas de intervenção das pessoas que estavam no bar e na rua. As manobras foram interrompidas somente quando o réu avistou uma viatura da guarda municipal.

Preso em flagrante e mantido preso preventivamente, Guilherme Henrique foi acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e uso de meio que dificultou a defesa da vítima.

Na sessão de júri realizada hoje, a vítima, que, além de ter ficado com outras sequelas causadas pelo crime, necessita usar cadeira de rodas, foi ouvida e confirmou a confusão ocorrida no interior do bar. Disse também que foi atingido depois pelo carro do acusado quando estava do lado de fora.

Outras testemunhas ouvidas também confirmaram a ocorrência da confusão dentro do bar, e afirmaram que o réu teve o carro chutado pelos frequentadores, revoltados com a tentativa de agressão à dona do estabelecimento.

O réu também confirmou o ocorrido e disse ter agido em consequência da perseguição do grupo, que ainda teria chutado a porta do veículo. Acrescentou, além disso, estar, naquela data, sob efeito de drogas e álcool. Por isso, o advogado Obregon Gonçalves argumentou no sentido de pedir que os jurados não reconhecessem que o crime ocorreu de maneira qualificada.

Já o promotor Herman Lott insistiu que a atitude do acusado foi cruel e desproporcional aos fatos ocorridos anteriormente ao crime de tentativa de homicídio.

Ao estabelecer a pena, o juiz Glauco Soares considerou que o réu era reincidente, já condenado por outro crime, aumentando em um ano a pena base previamente estabelecida. Como o crime ocorreu de forma tentada, tendo a vítima sobrevivido, o magistrado concretizou a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de ter mantido a prisão preventiva do réu, durante a fase de recurso.

(Com TJMG)*

  

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