Conjunto de ações irá regulamentar o uso de agrotóxico no Estado

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
26/08/2016 às 17:01.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:34
 (Divulgação/IMA)

(Divulgação/IMA)

As normas que regularizam o cadastro, comercialização, armazenamento, exposição de agrotóxicos e afins, bem como a destinação de suas embalagens vazias, acaba de ser atualizada em Minas Gerais. Uma portaria publicada no dia 18 deste mês traz um conjunto de ações que visa garantir o uso seguro de defensivos agrícolas, buscando um maior cuidado com os aplicadores, meio ambiente e alimentos envolvidos.

"O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) zela pela produção de alimentos saudáveis e seguros para o consumidor. Esse conjunto de iniciativas visa fortalecer o trabalho que já vem sendo realizado pelo instituto ao longo do tempo, garantindo que os produtores mineiros tenham certeza de que estão ofertando produtos de qualidade e de acordo com as normas legais e o meio ambiente", salienta o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, João Cruz Reis Filho.

O diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, argumenta que todo o processo de atualização das normas técnicas relacionadas à venda e utilização de agrotóxicos em Minas Gerais, detalhadas pela portaria 1650 do IMA, beneficia a todos os elos do setor. “Estar atento a essas normas é uma forma de proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente, contribuindo também para o manuseio correto destes produtos e para a produção sustentável do agronegócio”, enfatiza.

Em março de deste ano o IMA abriu por 60 dias uma consulta pública para discutir a minuta da portaria. A versão final traz uma série de novidades e ainda regulamenta práticas que já eram adotadas no dia a dia do campo. A partir de agora, por exemplo, as empresas de revenda e os produtores rurais deverão fazer o armazenamento destes produtos de acordo com as normas da ABNT atualizadas em 2013.

No caso dos produtores, eles deverão seguir normas relacionadas à certificação de qualidade e sustentabilidade que atendem a requisitos internacionais. Com isso, seus produtos estarão qualificados para serem exportados para outros países. “É uma atualização dos procedimentos que devem ser seguidos na zona urbana e rural. Até então o armazenamento não era regulamentado. Era permitido, mas não tinha regras estabelecidas. O IMA já orienta e vai continuar orientando o produtor para fazer os procedimentos de maneira segura e evitar danos ao meio ambiente, pessoas e animais”, esclarece o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Nataniel Diniz Nogueira.

Outra novidade refere-se ao cadastro de produtos agrotóxicos, retirando a exigência de documentos que hoje não são mais necessários e tornando o processo mais ágil e eficiente. No comércio, a portaria reafirma a obrigatoriedade do uso pelas revendas do sistema eletrônico de controle de estoque, por meio do qual essas empresas informam em relatórios enviados ao IMA ,a cada semestre, a movimentação de compra e venda destes produtos.

Para as empresas prestadoras de serviços (que fazem a aplicação de agrotóxicos) com sede em outros estados e que queiram atuar em Minas Gerais, a portaria prevê que elas poderão registrar-se de forma mais ágil, apresentando os registros no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e no respectivo órgão fiscalizador nos estados de origem.

Destinação das embalagens

Quanto às embalagens vazias de agrotóxicos, a portaria reitera os atuais procedimentos de devolução, que deve ser feita às unidades de recebimento licenciadas. A ação é realizada mediante a execução do sistema da logística reversa, que consiste em o produtor devolver as embalagens vazias no local licenciado - em Minas Gerais existem 53 postos - e a indústria fazer o recolhimento.

Os materiais levados aos postos são encaminhados às centrais. Atualmente, todas as 11 centrais do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) instaladas em Minas Gerais estão credenciadas para receber as embalagens, inclusive aquelas contendo agrotóxicos impróprios (vencidos) a serem entregues pelos produtores rurais.

São considerados produtos impróprios aqueles registrados nos órgãos federais competentes que estejam com data de validade vencida ou com avaria que impossibilite seu uso ou identificação.

Minas Gerais tem o maior número de centrais do Inpev no Brasil aptas a atenderem os produtores rurais, realizando este tipo de serviço. As 11 centrais credenciadas no estado respondem por 25% do total de 44 destes estabelecimentos em funcionamento em todo o território nacional.

É obrigação do comerciante mineiro ser credenciado em um posto ou central, distribuídos em todo o estado, indicando ao usuário na nota fiscal, no ato da compra, o endereço dessas unidades para devolução - no prazo máximo de um ano após a compra. Atualmente, Minas Gerais é o sexto estado do Brasil que mais retira embalagens vazias de agrotóxicos do campo, dado compatível com o consumo estadual.

(*Com Agência Minas)

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