Consumidor inadimplente com contas de água, luz e ensino não terão nome no SPC

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia
06/07/2012 às 17:42.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:22

 

Os consumidores inadimplentes com os serviços de água, luz e ensino não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A recomendação, publicada nesta sexta-feira(6), é do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Procon MG. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte(CDL-BH) têm 15 dias para se pronunciar, inclusive sobre o interesse em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMG.

Em nota, a CDL informou que recebeu a recomendação do MP e que estudará uma proposta para ser apresentada dentro do prazo estabelecido.

Segundo o MP, o registro ao SPC pela falta de pagamento de serviços públicos essenciais é atividade ilícita que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal (CF). O não pagamento desse tipo de serviço, em especial, dos de água e energia elétrica, segundo o MP, já sujeita o consumidor à possibilidade de interrupção de seu fornecimento e “não se relaciona com a ordinária proteção ao crédito”. Por isso, nesse caso, a Instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados. O entendimento se estende ao serviço educacional, também considerado de natureza essencial.

Conforme o MP, a Lei Estadual n.º 18.309/09 prevê, em seu artigo 3°, parágrafo único, que "é vedada a inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito, em razão de atraso no pagamento da conta". Já o artigo 95, §2°, da Resolução n.° 003/10 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), estabelece que "o prestador de serviços não poderá inscrever os usuários inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito".

Além disso, o artigo 42 do CDC diz que, quanto à cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

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