Aulas são ministradas por alunos da graduação e da pós-graduação da Escola de Música (UFMG/Divulgação)
Os candidatos aos cursos de graduação da UFMG, que se inscreverem na modalidade de reserva de vagas para pessoa com deficiência, devem passar por perícia médica, no ato do registro presencial e apresentar laudo médico, informando tipo e grau de deficiência.
Os calouros serão recebidos pela equipe do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e encaminhados para a perícia com profissionais do Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (Dast).
Segundo a coordenadora do NAI, professora Adriana Valladão, a equipe do órgão trabalhará, no momento do registro, recebendo o candidato com a documentação exigida – https://www.ufmg.br/sisu/wp-content/uploads/2017/12/SISU-PDC-Autodeclara%C3%A7%C3%A3o-PessoasDefici%C3%AAncia-2018.pdf e laudo médico (conforme modelos disponíveis na página Sisu UFMG), além dos exames complementares (caso sejam necessários), e o encaminhará para a perícia.
O laudo pericial que será elaborado no Dast deve informar se a pessoa se enquadra nos critérios de elegibilidade definidos em lei e o tipo de deficiência que ela apresenta. “Se a condição de pessoa com deficiência não for confirmada, o candidato terá seu registro acadêmico cancelado e perderá o direito à vaga no curso para o qual foi classificado", alerta a professora, lembrando que é de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que possui os documentos exigidos pela Instituição no momento da matrícula.
De acordo com a universidade, cerca de 700 das 6.339 vagas oferecidas em 2018 por meio do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) estão reservadas para candidatos com deficiência.
Fonte: UFMG
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