Custódia sob polêmica: casos de alienação parental crescem 41%

Tatiana Lagôa
tlagoa@hojeemdia.com.br
05/05/2018 às 15:07.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:41
 (Editoria de Arte)

(Editoria de Arte)

A tentativa por parte de pai ou mãe, separados, de dificultar o contato do filho co[/TEXTO]m um dos genitores tem se tornado tema frequente nos tribunais mineiros. A conduta é uma das formas de alienação parental, que motivou mil ações judiciais no primeiro trimestre deste ano contra 708 no mesmo período de 2017, um aumento de 41%.

Em BH, o salto de ações de alienação parental em análise foi de 64,5%, passando de 141 para 232 casos

No entanto, por trás da alegada intenção de assegurar o vínculo com o herdeiro, alguns pais estariam usando a Lei da Alienação Parental para conseguir a guarda de crianças que eles mesmos agrediriam ou até abusariam sexualmente. Situação que aumenta o sofrimento da parte mais vulnerável do processo, o menor, e desafia os magistrados durante a análise dos processos.

“Sabemos de 412 casos como esses no país. A ação criminal para provar agressões é mais demorada do que a de reversão da guarda. É o que facilita esse tipo de injustiça”, afirma Goretti Bussolo, presidente da Ong Todas Marias. A organização, que auxilia mulheres vítimas de violência, tem lutado contra essas supostas injustiças no país.

Casos
Em Monte Carmelo, no Triângulo Mineiro, Josimar*, de 34 anos, tem uma filha de 7. A menina estaria sendo molestada pelo padrasto, que mora com a mãe da criança. Preocupado, Josimar restringiu o contato entre eles e só pretende permitir a convivência em sua residência. “Já mostramos cinco laudos psicológicos provando que estamos certos, mas eles querem que a menina vá para a casa da mãe”, conta uma tia, irmã de Josimar.

Quem também estaria vivendo uma situação dramática é Roberta*, de 34 anos. Ela fez representação na Justiça contra o marido por agressão, se separou e foi para a casa da mãe em Lavras, no Sul de Minas. O processo de violência ainda tramita, mas ela perdeu nos tribunais a guarda do filho, de 2 anos, em março do ano passado. “Até estuprada pelo meu ex-marido eu fui. Quando fugi, com medo, alegaram que sequestrei meu filho e me enquadraram como alienadora”. Agora, a criança mora no Rio de Janeiro e fica com a mãe apenas uma semana por mês.

Juíza da 7ª Vara de Família de BH, Fabiana Pasqua confirma que existem tentativas de uso indevido da lei, mas lembra que a postura adotada é crime. “A alienação parental tem ficado mais conhecida, por isso as pessoas têm buscado a Justiça com mais frequência. Porém, quem faz falsa denúncia está cometendo crime de denunciação caluniosa. E a criança é a maior prejudicada nessa história”.

Norma pode impedir injustiças nos processos em tramitação

A lei federal 13.431, em vigor desde o mês passado, que institui a escuta especializada de crianças vítimas de violência pode reduz[/TEXTO]ir as injustiças nos processos de alienação parental. As gravações dos relatos de agressões e abusos sexuais dos menores poderão servir como provas.

“Essa norma vai garantir que o depoimento seja colhido por especialistas, o que nem sempre ocorre”, afirma a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias.

Para ela, além do despreparo dos profissionais, pesa sobre esse tipo de ação a dificuldade de identificação dos casos. “Nem sempre é possível notar com precisão se a criança é vítima de abuso sexual ou de alienação, porque ela pode estar repetindo o discurso de outra pessoa. Sem contar que é difícil aceitar que um pai é capaz de abusar do próprio filho. Além disso, nem sempre ficam marcas físicas”, acrescenta Maria Berenice Dias.

Segundo a coordenadora regional de Famílias e Sucessões da Capital, defensora pública Giza Magalhães Galdereto, casos de alienação parental são muito comuns na defensoria e demandam uma análise criteriosa para impedir que ocorram injustiças.

“Para se verificar a existência da alienação parental são produzidas inúmeras provas para a avaliação psicológica. O que se busca com isso é minimizar o risco de injustiças, preconizando, sempre, o interesse supremo da criança e do adolescente”, afirma.

Especialista em Direito da Família, Juliana Lobato pondera que, em vários casos, a alienação é verdadeira. “Não podemos ignorar o fato de que é muito comum isso acontecer. Levadas por desejo de vingança, as pessoas acabam usando o próprio filho para atacar o ex-companheiro”, diz..

*Nomes fictícios 

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