Decisão do STF deve barrar ações na Justiça para garantir matrícula antecipada na educação básica

Bruno Inácio*
binacio@hojeemdia.com.br
02/08/2018 às 20:38.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:44
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Pelo menos 11 famílias mineiras entraram na Justiça, neste ano, para pleitear o acesso dos filhos nos ensinos infantil e fundamental fora da faixa etária determinada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Ações como essas, no entanto, deverão ser barradas.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que as crianças deverão ser matriculadas na pré-escola e no 1º ano do fundamental após completarem, respectivamente, 4 e 6 anos até 31 de março.

Apesar da orientação do CNE, liminares estavam garantindo a entrada dos alunos em qualquer época do ano, mesmo após a data estabelecida. Grande parte dos processos judiciais referentes à educação básica no Brasil está relacionada a essa polêmica, segundo estudo produzido para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Para especialistas da área, a expectativa é a de que, com a definição do STF, as várias interpretações sobre a diretriz tenham um ponto final. A norma deve valer para as redes pública e particular de todo o país.

Em Minas, o Conselho Estadual de Educação definiu 30 de junho a data para o limite de ingresso dos estudantes no 1º ano do ensino fundamental. A norma vale tanto para as escolas estaduais quanto para as municipais, já que quase todas as prefeituras seguem essa normativa. 

A Secretaria Estadual de Educação (SEE) não se manifestou sobre a decisão do STF. A pasta aguarda a publicação do acórdão do julgamento para deliberar sobre o assunto. O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) também espera a divulgação oficial da votação para orientar as unidades de ensino.

Votação

A regra que confirma a idade mínima na educação básica começou a ser discutida em 2013, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) contestar a resolução do CNE. O tema foi levado ao plenário do STF em maio deste ano, mas teve a análise supensa após o ministro Marco Aurélio Mello pedir vista do processo. 

Os magistrados retomaram as discussões na última quarta-feira. O julgamento terminou com 6 votos a 5. Prevaleceu o entendimento do relator, Luiz Fux, que defendeu que as exigências de idade mínima e marco temporal previstas nas resoluções do CNE foram precedidas de ampla participação técnica e social, além de não violar o acesso à educação.

Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente do Tribunal, Cármen Lúcia. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello divergiram. Para eles, a imposição do corte etário ao longo do ano que a criança completa a idade mínima exigida é inconstitucional.

Responsável pelo voto de desempate, Cármen Lúcia observou que, ao estabelecer os critérios, o Conselho Nacional de Educação não atuou de forma arbitrária, pois levou em consideração estudos e as especificidades estaduais.

*Com agências
 

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