Depois de suspensão por recomendação do MP, exame toxicológico passa a valer em Minas

Renata Galdino
rgaldino@hojeemdia.com.br
31/03/2016 às 19:17.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:43
 (Hoje em Dia)

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A lei que obriga o exame toxicológico para quem vai tirar ou renovar a carteira de habilitação nas categorias C, D e E finalmente está valendo em Minas Gerais. A norma, que deveria estar em vigor desde 2 de março, foi suspensa no início do mês passado pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG) por recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), que questiona o alto valor dos testes, custeado pelo próprio motorista, e a eficácia deles.

Porém, de acordo com a assessoria do Detran, a orientação do MP não foi aceita pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Considerando que até o momento não houve apreciação de ações, postuladas na Justiça Federal no Estado, para suspender a obrigatoriedade do exame, a orientação dada aos motoristas é que eles procurem um laboratório credenciado para fazer o teste toxicológico.

Só após o resultado do exame lançado pelo laboratório no sistema do Denatran é que o condutor poderá prosseguir com o processo de habilitação ou renovação da carteira. Alguns laboratórios de Belo Horizonte e região metropolitana cobram cerca de R$ 300 pelo teste.

O Detran também informou que as cerca de 7.700 carteiras de habilitação solicitadas antes do dia 2 de março em Minas “indevidademente bloqueadas no sistema nacional” voltaram a ser emitidas na última terça-feira (29). Não foi informado o prazo para que a situação seja regularizada.

Categoria afetada

Ainda sem informações precisas sobre como se dará a nova lei no Estado, depois da suspensão da exigência do exame, motoristas profissionais estão apreensivos, afirma o presidente do Sindicato dos Caminhoneiros de Minas Gerais, Antônio Vander Silva Reis. Segundo ele, somente ontem, pelo menos três condutores buscaram orientação jurídica na entidade. 

"No entendimento do nosso jurídico, a polícia não pode punir o trabalhador com carteira vencida porque a culpa não é dele, mas de quem emite a carteira e parou o processo. No entanto, o trabalhador acaba prejudicado porque, com a não renovação, ele não consegue o seguro para liberar a carga transportada e ninguém contrata um motorista com o documento nessa situação”.

Na Justiça

Em reunião no último dia 17 de março, a Associação Nacional dos Detrans decidiu, por unanimidade, protocolar ofício para revisão da obrigatoriedade do exam[/TEXTO]e toxicológico junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade também foi postulada no Supremo Tribunal Federal (STF), porém ainda não houve decisão. A intenção é evitar prejuízos aos motoristas que encontram problemas por falta de laboratórios ou unidades de coletas e dos altos custos do serviço.

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