Dispositivo de segurança para barrar sucção em ralo de piscina será obrigatório em BH

Raul Mariano
rmariano@hojeemdia.com.br
22/05/2018 às 20:37.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:12
 (Cristiano Couto/Hoje em Dia/Arquivo)

(Cristiano Couto/Hoje em Dia/Arquivo)

Clubes, condomínios, hotéis, academias e todos os estabelecimentos com piscinas de uso coletivo em Belo Horizonte deverão aumentar o rigor com a segurança dos usuários. Decreto publicado ontem pela prefeitura obriga, nos próximos 60 dias, a instalação de dispositivo que interrompa a sucção de água em situações de emergência.

Na prática, o mecanismo deverá funcionar de forma semelhante a um alarme de incêndio para que qualquer pessoa consiga, com facilidade, evitar acidentes como o que matou uma menina de 8 anos na capital, em janeiro de 2014. A garota estava em um clube na Pampulha quando teve os cabelos presos pelo ralo da área de lazer e ficou submersa por 18 minutos.

O dispositivo deverá, ainda, estar localizado próximo às piscinas em uma altura que permita que crianças ou mesmo um cadeirante tenham condição de acioná-lo. Os locais que descumprirem o decreto poderão receber multas que vão de R$ 500 a R$ 1,5 mil.

no Estado

Salva-vidas

A presença de salva-vidas também passará a ser obrigatória nos locais com piscinas comunitárias. Os estabelecimentos, além de contratarem profissionais certificados pelo Corpo de Bombeiros, deverão garantir equipamentos como cadeira de observação, materiais de salvamento e placas de sinalização.

Apenas nos primeiros quatro meses deste ano, 272 ocorrências de afogamentos foram atendidas pelo Corpo de Bombeiros em Minas. Do total, três foram em piscinas. 

Para o tenente Pedro Aihara, assessor de comunicação da corporação, o mais importante é todos terem em mente que a prevenção evita mortes. “A iniciativa (a lei) é muito positiva, mas sabemos que uma mudança na legislação não vai resolver sozinha o problema. Quem precisa fiscalizar e exigir essas melhorias é o próprio usuário”, pondera. Editoria de Arte

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