Edital para camelôs com deficiência tem prazo prorrogado na capital

Carolina Fernandes
cfernandes@hojeemdia.com.br
22/05/2018 às 11:04.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:12
 (Fernanda Carvalho)

(Fernanda Carvalho)

Pessoas com deficiência que moram em Belo Horizonte e desejam obter o licenciamento para o comércio ambulante na capital tem até esta quarta-feira (23) para fazer a inscrição na avenida Álvares Cabral, 217, 6º andar, de 15h às 17h. 

Segundo a prefeitura, são oferecidas 96 vagas, distribuídas em 48 pontos, sendo que 43 estão localizadas no Hipercentro, dois no Barreiro e três em Venda Nova.

De acordo com o edital, cada ponto será preenchido por duas pessoas, com deficiências distintas. 

Documentação

É necessário entregar cópias de documento de identidade com foto (Carteira de Trabalho, RG ou CNH), CPF e comprovante de residência, além de requerimento de Participação no Chamamento Público (conforme previsto no edital), preenchido. Os documentos devem estar dentro de um envelope lacrado. É necessário apresentar também a avaliação médica preenchida por junta multidisciplinar do Município de Belo Horizonte, criada especificamente para este fim, comprovando a condição de pessoa com deficiência e cópia do Cartão de Cadastro BHBUS/BHTrans e original para conferência.

O interessado pode optar por apenas um dos pontos enumerados no edital e se houver interesse por mais de um ponto, a prefeitura decidirá discricionariamente pela exclusão de um deles.

A comprovação de residência em Belo Horizonte será atestada por meio de apresentação de conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel, desde que emitido, no máximo, nos quatro meses anteriores à publicação do edital. Se não for possível apresentar o comprovante de residência no nome do candidato, o comprovante de residência com titularidade diversa deve ser apresentado, desde que acompanhado da declaração por meio da qual o titular do documento deverá declarar, sob as penas da lei, que o interessado ao credenciamento reside no citado imóvel.
  
Legislação

De acordo com o Código de Posturas (lei 8.616/2003), é permitido o exercício de atividade comercial em via pública por pessoa com deficiência, desde que devidamente licenciada. Dentre as regras, é proibido que o licenciado utilize carrinho, banca, mesa ou outro equipamento que ocupe espaço. 

O uso de guarda-sóis ou similares é permitido apenas para proteção individual.

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