Empresa deverá indenizar em R$ 100 mil filha e esposa de homem morto em acidente de trem

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
03/10/2016 às 19:42.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:05

A MRS Logística terá que indenizar a filha e a esposa de um homem que morreu em acidente com um trem de ferro. Cada um deverá receber R$ 50 mil, conforme decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte. O acidente aconteceu em 2002, quando um trem bateu no carro da vítima, que tentava atravessar a rodovia. 

As autoras do processo contam que a sinalização no local do acidente não era suficiente. O lugar ainda estaria tomado por mato, sendo que a linha férrea está situada a menos de um metro da saída de uma pequena ponte, o que impede a visibilidade do trânsito ferroviário.

A MRS Logística, por sua vez, alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não respeitou a sinalização. A empresa também afirmou que o maquinista acionou a buzina, mas o carro estava com os vidros fechados e o motorista não ouviu o alerta.Ambas as partes recorreram da decisão em primeira instância.

Em nova instância, , o relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, confirmou o valor da indenização por entender que a culpa foi da MRS Logística. “A meu ver, cabe à companhia ferroviária tomar todas as providências para evitar acessos à linha férrea, com sinalização, aviso, cancela, guarda permanente, local adequado para passagem de pedestres, enfim, medidas para impedir ou orientar o tráfego de carros e pedestres em local manifestamente propício à ocorrência de acidentes, preservando a integridade física e a vida dos transeuntes”, afirmou o relator.

Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Roberto Soares de Vasconcelos Paes votaram de acordo com o relator.

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