Estudantes de BH dormem no saguão da Caixa para garantir renovação do Fies; veja vídeo

Liziane Lopes
llopes@hojeemdia.com.br
12/12/2016 às 09:58.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:02

segunda-feira (12).

(15).

listas, chamando três da primeira e depois três da segunda.

três estão perdendo dias de trabalho só por causa da confusão. 

conseguir atendimento", afirmou. Rafaela Sara estava acompanhando a chamada para o namorado Wanderson Oliveira do 9º período de Engenharia de Produção, que estava no trabalho. "Ele é o número 161 da lista de sexta. Assim que tiver chegando ligo", contou. 

é que o contrato é vinculado à agência, não tem jeito de mudar", explicou.

No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa comparecer na agência e levar a documentação comprovatória para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Nota da Caixa:
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informa que todos os estudantes serão atendidos antes do término do prazo para o aditamento do FIES previsto para o dia 15 de dezembro.

A CAIXA ressalta que para realizar o aditamento, o estudante precisa necessariamente apresentar as seguintes condições:
Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) do tomador, original em caso de aditamento não simplificado
Idoneidade cadastral do(s) fiador(es)
Estar adimplente com as parcelas trimestrais de juros na data do aditamento
Mínimo de 75% de aproveitamento acadêmico das disciplinas cursadas no último semestre financiado, salvo exceção concedida pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)
Não haver mais de uma transferência de curso sob amparo do financiamento
Manutenção do prazo máximo de financiamento, salvo exceção concedida pela CPSA para dilatação do prazo

Para o aditamento não simplificado é exigida a apresentação do original dos seguintes documentos:
DRM emitida pela universidade
Documento de identificação e CPF do(s) fiador (es) e respectivo(s) cônjuge(s), quando houver alteração/ inclusão
Comprovante de residência do tomador, do representante legal, caso haja, e do(s) fiador(es), quando houver alteração
Comprovante de renda do(s) fiador(es)
Procuração, quando for exigida

A cada aditamento não simplificado, conforme prevê o programa, deverá ser apresentada e arquivada no dossiê do estudante cópia do comprovante de renda atualizado do(s) fiador(es) e comprovante de residência atualizado, quando houver alteração de endereço, do tomador, representante legal, caso haja, e fiador(es).

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