Ex-diretores de Centro de Cidadania Negra são condenados em Uberaba por desvio de recursos federais

Hoje em Dia*
20/11/2014 às 18:17.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:06

Dois ex-diretores do Centro Nacional de Cidadania Negra (Ceneg) em Uberaba, no Triângulo Mineiro foram condenados a 10 anos e 8 meses de prisão, nesta quinta-feira (20), por desviar mais R$ 700 mil em verbas públicas e mau uso de recursos públicos federais. A sentença, em primeira instância, ainda cabe recurso.   Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou a denúncia, Gilberto Caixeta da Silva era o diretor executivo da Ceneg e Adélio Leocádio da Silva o diretor administrativo. No processo, conforme o órgão federal, ficou demonstrada a prática de diversas irregularidades na execução de quatro convênios firmados pelo Ceneg com a União, por intermédio da Fundação Cultural Palmares.    Os convênios, firmados no período de 2000 a 2002, repassaram ao Ceneg o valor total de R$ 2.897.978,00 para a realização de projetos destinados à qualificação e promoção da comunidade negra. Constatou-se que foram desviados mais de 700 mil reais em valores da época.    Em todos os convênios, os acusados obtiveram vantagem indevida em prejuízo dos cofres públicos, por meio do superfaturamento dos serviços contratados e/ou prestados, falsificação de notas fiscais e recibos comprobatórios de despesas supostamente realizadas, endosso de cheques com depósito das diferenças devidas por prestação de serviços em contas de terceiros ou do próprio Adélio Leocádio e reversão de saldos para a conta do Ceneg.   Há casos em que foram apresentados, por exemplo, comprovantes de pagamento de aluguéis de imóveis em nove cidades diferentes, localizadas em sete estados diversos, com o valor do aluguel rigorosamente idêntico.    Mesmo a apresentação dos comprovantes das contrapartidas dos convênios envolvia fraudes, como doações a empresas fictícias ou serviços prestados por empresas não reconhecidas pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.    A esse respeito, o magistrado destacou a “fragilidade das prestações de contas formuladas, com a utilização de empresas de fachada não localizadas, em nome do corréu Adélio Leocádio da Silva, sua irmã Maria Helena da Silva e de pessoas utilizadas como laranjas, que nada souberam informar”.   (* Com MPF)

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