Ex-funcionário dos Correios é condenado por desviar dinheiro de clientes em Dores de Campos

Hoje em Dia*
24/11/2014 às 16:14.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:09

Um ex-funcionário dos Correios foi condenado, nesta segunda-feira (24), por improbidade administrativa, acusado de se apropriar ilegalmente do dinheiro dos clientes da empresa, em Dores de Campos, na região do Campo das Vertentes, a 220 km de Belo Horizonte.   A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou Paulo César Magri. Segundo a ação, os desvios aconteceram entre o final de 2007 e os primeiros meses de 2008. Paulo trabalhava como atendente comercial na agência da cidade.   Segundo o processo, utilizando-se das facilidades que lhe proporcionava sua atuação como carteiro e como operador de caixa, Paulo desviou para si, de forma imoral e ilegal, recursos de terceiros que buscavam os serviços dos Correios. Ele chegou a violar uma correspondência privada, apropriando-se do cheque que estava em seu interior e depositando-o, mais tarde, na conta bancária de sua namorada.   Em outras duas ocasiões, o acusado também se apropriou de valores pertencentes a clientes que procuraram os Correios para pagamento de boletos: ele sacava os valores das contas, mas não efetuava a correspondente quitação.   Para a juíza que proferiu a sentença, a veracidade da acusação feita pelo MPF está “cabalmente demonstrada nos autos e ensejam tipificação no art. 9º da Lei n. 8429/92”, segundo qual constitui ato de improbidade administrativa “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade” em entidades da administração pública direta ou indireta.   Em virtude da condenação, Paulo César Magri foi exonerado dos Correios e terá de pagar multa civil de duas vezes o valor do dinheiro apropriado indevidamente. Conforme decisão judicial, é “inaplicável ao caso o princípio da insignificância, uma vez que a moralidade administrativa foi afrontada e é indisponível”.   (* Com MPF)

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