Ex-namorada terá que indenizar homem e atual mulher em R$ 10 mil por ofensas

Hoje em Dia
25/07/2014 às 09:58.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:31

Uma mulher foi condenada pela Justiça mineira a pagar indenização para seu ex-namorado e sua atual companheira por ter perturbado e ofendido o casal com telefonemas, e-mails e pelas redes sociais. A decisão é da 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou indenização de R$ 10 mil para cada uma das vítimas.    O caso segue em segredo de justiça e, por isso, o nome dos envolvidos não foram divulgados. Após a decisão em Primeira Instância, as partes recorreram, mas o desembargadores Edison Feital Leite e Maurílio Gabriel decidiram manter o valor da indenização.   Segundo consta no processo, F e J viviam em união estável desde 2002, mas o relacionamento chegou ao fim em 2007. No ano seguinte, F conheceu C, sua colega de trabalho mais jovem, com quem namorou por alguns meses. No entanto, o relacionamento terminou e o homem reatou com sua ex-mulher J.   Informada com a reconciliação do casal, C passou a telefonar com frequência para a empresa de J para insultá-la, além disso, ela enviava e-mails ofensivos para ambos e deixava mensagens em redes sociais. C. chegou a criar e-mails com perfil falso para enviar mensagens ofensivas ao casal, mas com cópia para diversas pessoas, entre elas colegas de trabalho de F..   Além de narrar detalhes sobre a vida sexual de F. e J. quando estavam em crise, C. criticava a idade de J., chamando-a de velha, com “pele envelhecida e toda enrugada”, dizendo que havia se reconciliado com F. pela sua condição financeira, com frases como “seu dinheiro pode comprar um gigolô mas jamais comprará o amor dele”. F e J. chegaram a registrar três boletins de ocorrência policiais contra C.   Em Primeira Instância, o caso foi julgado pela juíza Ana Paula Nanetti Caixeta condenou C ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10 mil para cada um. No recurso ao Tribunal de Justiça, C. alega que só soube do processo após a condenação  e que não teve oportunidade para juntar provas, afirmando que apenas respondeu a ofensas dirigidas a ela pelo casal.   O desembargador Paulo Mendes Álvares, relator do recurso, ressaltou que, ao contrário do que afirma C., “suas mensagens postadas em redes sociais e e-mails foram ofensivas aos autores, pois realmente são difamatórias. Não há como pensar que foram postadas somente como revide ou resposta às postagens dos autores, pois enviados a várias pessoas de forma intencional”. Com isso, o valor foi mantido.

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