Facebook é punido e deve retirar página de "rolezinho" no Shopping Estação

Hoje em Dia
15/04/2014 às 16:35.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:08

Uma decisão Justiça determinou que o Facebook retire da rede social a página do evento Encontro no Estação 3, previsto para acontecer no Shopping Estação BH. No entanto, a página citada na decisão não foi localizada pela reportagem do Hoje em Dia, mostrando que a mesma foi retirada do ar ou teve o nome do evento alterado.

De acordo com a ação movida pelo centro de compras, desde agosto do ano passado, vários encontros conhecidos como "rolezinhos" foram organizados por grupos de jovens pela internet. Em alguns casos, os eventos chegaram a reunir centenas de pessoas e houve casos de tumulto, vandalismo, furtos e ameaças aos lojistas, consumidores e demais usuários.    Ainda conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma liminar já havia sido concedida em favor do shopping determinando que a página fosse retirada do ar em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Mas, o Facebook recorreu alegando que a exclusão do evento representa violação de direitos e garantias constitucionais de liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e direito de reunião.   Além disso, a empresa argumentou que seria necessária a indicação específica das URLs – endereço que permite localizar páginas na internet – relacionadas ao conteúdo considerado ilegal pelo shopping. E completou sustentando que,como provedor de hospedagem, não poderia ser obrigado a realizar controle preventivo dos grupos e usuários, sob pena de configuração de censura prévia.   Mas, ao analisar o recurso, o desembargador Estevão Lucchesi ressaltou que a Constituição Federal estabelece princípios e garantias a liberdade de locomoção, de expressão e de manifestação do pensamento, bem como o direito de indivíduos se reunirem pacificamente em locais abertos ao público. No entanto, ele considerou que notícias veiculadas pela imprensa comprovam a intenção de prática de crimes nos chamados "rolezinhos".   “No caso dos autos, é de conhecimento de todos a nova tendência de realização de encontros promovidos por jovens em shoppings de todo o território nacional, cujos eventos são marcados através das redes sociais, reunindo centenas e até milhares de pessoas, os quais foram veiculados amplamente pela imprensa de todo o país. Todavia, esses encontros, vulgarmente conhecidos como ‘rolezinhos’, têm sido usados para a prática de crimes, violência, atos de vandalismos com a depredação do patrimônio particular, ocasionando tumulto e prejuízos não só para os shoppings e lojistas, mas também aos próprios frequentadores e consumidores em geral”.   Ainda conforme o magistrado, na página do evento o grupo veicula comentários ligados à intenção de depredação do patrimônio, o que certamente poderá gerar prejuízos e tumultos para o shopping e a população em geral. “Em que pesem os princípios e garantias constitucionais ligados à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, bem como o direito de reunião, não se pode permitir que as pessoas abusem desses direitos para promover a prática de atos ilícitos e a desordem social, principalmente, utilizando-se da internet, maior meio de comunicação da atualidade”, afirmou.   Por isso, o desembargador manteve em parte a decisão de primeira instância determinando a exclusão da página da rede social. No entanto, considerou incabível a determinação de fiscalização prévia dos eventos e informações divulgados na rede, a ser realizada pelo Facebook, uma vez que “a responsabilidade dos provedores de hospedagem não se liga ao monitoramento anterior de tudo que é inserido nas redes sociais por seus usuários”.   Em nota, o Shopping Estação BH informou apenas que foram tomadas medidas preventivas para garantir a segurança e bem estar dos clientes, lojistas e colaboradores do centro comercial.

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