Faculdade adota prática de concorrência desleal que prejudica o aprendizado

Malú Damázio
mdamazio@hojeemdiacom.br
08/08/2018 às 19:43.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:50
O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de 2023 (Pixabay)

O reajuste anunciado foi de 3,62% em relação ao valor de 2023 (Pixabay)

“Compre um e ganhe 50% de desconto no segundo”. “Leve dois e pague um”. Promoções e a realização de venda casada são comuns no comércio de produtos. Mas a prática, tão usual no mercado, vem sendo aplicada para serviços e direitos, como a educação. Faculdades passaram a adotar descontos considerados desleais por educadores, sindicatos e associações.

As instituições têm anunciado isenção no pagamento de mensalidades para alunos que pedirem transferência externa, ou seja, abandonar a atual universidade para ingressar na que concede tais medidas. O suposto benefício é ainda maior para os estudantes que convencerem outros colegas de classe a fazer a mudança.

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Mercantilização

Embora não seja proibida por lei, a prática é avaliada por especialistas e órgãos que atuam na área como uma forma de “mercantili-zação do ensino”. Para a gestora Zuleica Reis, presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG), isso faz com que a educação seja vista como um comércio. 

“O sindicato não apoia nem vê com bons olhos. O ensino não pode estar necessariamente atrelado a promoções e descontos. Além disso, afeta a credibilidade das universidades, que começam a comercializar o aprendizado como se fosse um produto”, diz. 

Ela ressalta que baixar indiscriminadamente o preço das mensalidades pode, inclusive, prejudicar a remuneração dos professores, o que acarretaria em um comprometimento da qualidade do ensino.

Zuleica Reis lembra que a existência de concorrência entre universidades é saudável, mas classifica casos que fogem dos preços praticados pelo mercado como “desnecessários e antiéticos”. “A educação começa a ser um quem dá mais, quem tira mais aluno do outro. Devemos prezar pela ética no convívio de gestores”, acrescenta.

Em Minas, 474 mil pessoas estão matriculadas em instituições privadas de ensino superior, mostra o último Censo da Educação, do MEC

O que diz a lei?

Presidente da Comissão de Estágio e Assuntos Estudantis da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Cristiano Volpe explica que há impedimento legal somente nos casos de monopólio. “Se uma faculdade com posição dominante no mercado faz essas ofertas, de forma que atrapalhe a livre concorrência, pode ser um problema”, afirma.

No entanto, Volpe aponta que o principal impacto dessa postura é de ordem política. “Nos exames da Ordem, por exemplo, vemos que a qualidade do ensino está cada vez mais baixa, só 15% dos candidatos são aprovados. Isso porque as universidades estão suprimindo gastos com a qualificação dos alunos. Hoje, muitos professores precisam dar aula de diversas matérias que não dominam”, diz.

Alerta

Promoções realizadas por instituições de ensino superior devem deixar bem claro aos candidatos as condições oferecidas, conforme reforça o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa.

“O consumidor deve tomar conhecimento prévio sobre todo o conteúdo do contrato. Isso deve ser explicitado desde os panfletos até o regulamento. Não pode haver nada em letrinhas miúdas. Caso as regras não estejam claras e indicadas na propaganda, a empresa pode estar realizando publicidade enganosa por omissão”.

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