Fazendeiro é condenado a indenizar trabalhadores em Paracatu

Jefferson Delbem
22/06/2012 às 19:03.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:02
 (Divulgação/Ministério Público do Trabalho)

(Divulgação/Ministério Público do Trabalho)

Um fazendeiro de Paracatu, região Noroeste de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 390 mil por manter 13 funcionários em condições precárias de trabalho e moradia, e por não cumprir com as obrigações trabalhistas. A Justiça determinou ainda que seja pago também a quantia de R$ 30 mil para cada um dos envolvidos.
 
O procurador responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, Paulo Veloso, explicou que a "situação foi classificada como degradante porque os empregados não estavam recebendo salários, não tinham moradia, nem alimentação e trabalhavam a 40 quilômetros da cidade de Paracatu, em local sem transporte regular”.
 
Além disso, a Justiça listou 36 obrigações que devem ser regularizadas pelo fazendeiro sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador. Entre estas estão as obrigações de manter empregados registrados, realizar o controle adequado de jornada com intervalos e descansos devidos, adequar alojamentos e frentes de trabalho, conforme prevê a legislação, bem como pagamentos de salários e demais direitos devidos aos empregados.
 
Um dos homens que trabalhavam na Fazenda Santo Aurélio, João Batista Nunes de Souza, conta como tomava banho. “Nós banhava numa barragem suja, que o gado bebia água. A barragem era pequena e suja e o gado ficava atravessando ela”. Outro funcionário, Edcarlos Rodrigues, disse que tomava água da cisterna "meio com nojo, porque a cisterna não tinha tampa, tinha sapo, rato e cobra".

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