Fazendeiros são condenados por dano ambiental ao Parque da Serra da Canastra

Hoje em Dia
13/01/2015 às 15:03.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:39
 (Divulgação)

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Proprietários e o arrendatário de uma fazenda em Delfinópolis, na região Sul de Minas Gerais, foram condenados a recuperar áreas degradadas no Parque Nacional Serra da Canastra. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Passos, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), pede a eles a executarem medidas de recuperação e proteção ambiental, por crimes como corte de árvores nativas e incêndios florestais.   Conforme o MPF, a decisão obriga os proprietários e o arrendatário da Fazenda Bateia, também conhecida como Rancho do Vale, o replantio das mudas de espécimes nativas, manutenção das mudas até atingirem altura adequada, isolamento das áreas por meio de cercas e adoção de medidas preventivas de incêndio.   A fazenda fica nos limites do Parque da Canastra. Para todas as atividades no local é necessário a ação ser previamente submetida ao ICMBio para análise e aprovação. Fato que foi desobedecido pelos réus. Segundo o MPF, os danos ambientais ocorrem há 9 anos, como, por exemplo, a prática de queimadas para renovação de pastagem.   O órgão federal informou que o próprio ribeirão Bateia, que dá nome à fazenda, está assoreado em razão das intervenções irregulares. Na decisão o desembargador federal do TRF-1 disse que “não cabe invocar-se, aqui, categorias jurídicas de direito privado, para impor a tutela egoística da propriedade privada, a descurar-se de sua determinante função social e da supremacia do interesse público, na espécie, em total agressão ao meio ambiente, que há de ser preservado, a qualquer custo, de forma ecologicamente equilibrada, para as presentes e futuras gerações (...)”.   Para o Ministério Público Federal, “os danos são praticados há mais de nove anos, com significativos impactos aos recursos hídricos, à flora e à fauna da unidade. De nada adiantará a imposição de uma obrigação de não fazer se não houver a revegetação ripária e o cercamento de nascentes, uma vez que o gado existente na propriedade acabará pisoteando os olhos dágua”.   Segundo o MPF, os primeiros danos causados pelas atividades exercidas na Fazenda Bateia foram constatados em novembro de 2005 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Foi relatado a derrubada de árvores nativas, com uso de motosserra, e o plantio, em seu lugar, de capim. Um Termo de Ajustamento de Conduta chegou a ser assinado, mas não foi seguido pelos réus.

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