Fiscais da PBH fazem operação para coibir comércio de artesãos no entorno da Praça 7

Hoje em Dia
29/10/2014 às 09:41.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:49
 (Carlos Roberto/Hoje em Dia/Arquivo)

(Carlos Roberto/Hoje em Dia/Arquivo)

Cerca de 100 fiscais da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) fazem operação no Centro de Belo Horizonte para coibir o comércio de hippies e de artesãos nômades. Conforme a Secretaria de Serviços Urbanos, a ação é educativa e cumpre portaria publicada em 3 de outubro, que determina que a categoria só pode trabalhar na Praça Rio Branco, nos arredores da rodoviária, e na rua Carijós, no quarteirão fechado entre a avenida Amazonas com rua Espirito Santo.   A fiscalização ocorre, com o apoio da Polícia Militar, na rua rio de Janeiro, entre rua dos Goitacazes e Praça 7. Os fiscais e agentes de campo devem permanecer no local até as 18h30. Ainda segundo a Secretaria de Serviços Urbanos, por enquanto os hippies e artesãos estão sendo orientados a cumprir a decisão da PBH.   Contudo, caso eles resistam e continuem a expor os produtos em locais proibidos, eles podem ter a mercadoria apreendida e multados em R$ 834,32. Até o momento ainda não há balanço da operação.   Proibição   A delimitação dos locais onde os profissionais poderão expor seus produtos foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 3 de outubro. O decreto diz que "poderão os artesãos nômades/hippies de que trata essa Portaria (Ação Civil Pública n. 0024.12.128973-0) expor tão somente peças e objetos artesanais produzidos manualmente, sendo expressamente vedada a comercialização de qualquer produto industrializado, que não caracterize manifestação artística e cultural dos artesãos nômades/hippies ou que não seja por eles manualmente confeccionado".   De acordo com a determinação, o expositor não poderá instalar carrinho, banca, mesa ou qualquer outro esquipamento que ocupe a via e também de equipamentos ou objetos que coloquem em risco o cidadão. "É proibida a venda das peças e objetos artesanais confeccionadas pelos expositores, os quais, contudo, poderão aceitar contribuições pecuniárias, desde que feitas de forma espontânea pelos eventuais interessados, nos termos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0024.12.128973-0", diz um artigo do decreto.

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