(Divulgação/Prefeitura Ganhães)
Um homem que ameaçava a ex-esposa por meio de um aplicativo de celular foi condenado pela Justiça, por meio de um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a três meses e 10 dias de detenção e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O crime aconteceu em Ganhães, no Vale do Rio Doce, e o homem foi denunciado pela Lei Maria da Penha. Ele e a vítima mantiveram um relacionamento por três anos mas, segundo o depoimento da vítima, ele não conseguia aceitar o fim do casamento e, por ciúmes, começou a ameaçá-la.
Em mensagens enviadas pelo celular, o homem dizia que iria destruí-la e, ainda, que a morte do filho comum do casal era apenas o começo do fim da ex-companheira. De acordo com a vítima, essa não foi a primeira vez que o ex-marido a ameaçou.
Além de pedir a condenação do acusado pelo crime praticado, o MPMG requereu à Justiça que o homem fosse condenado a pagar indenização pelos danos morais causados à ex-mulher, sustentando que, neste caso, o abalo e sofrimento independem de prova.
A juíza acolheu a tese apresentada e condenou o réu ao pagamento da indenização, fixando o valor em R$ 50 mil com base no poder aquisitivo do acusado. O processo corre em segredo de justiça.