Governador sanciona lei que permite corte de buritis por "interesse social"

Da Redação
13/01/2018 às 12:14.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:45
 (Agência de Notícias do Governo do Acre)

(Agência de Notícias do Governo do Acre)

O governador Fernando Pimentel sancionou neste sábado (13), conforme o Diário Oficial de Minas Gerais, a lei Nº 22.919/18, que declara de interesse comum e imune de corte no Estado a palmeira buriti, planta que é um dos símbolos do cerrado mineiro e das Veredas, imortalizadas na obra de Guimarães Rosa. A nova lei, no entanto, altera legislação anterior sobre o assunto, que vigorava desde 2000, e passa a permitir o corte dos buritis por "interesse social". 

Essa possibilidade inclui a supressão da árvore para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e esgoto, de infraestruturas para irrigação e de projetos que tenham por fim a regularização de vazão para fins de perenização de cursos d'água, apenas quando "a espécie ocorrer desassociada do ambiente típico de veredas".

Conforme a lei, a extração do buriti por "interesse social" deverá ser compensada pelo plantio de duas a cinco mudas da planta por espécime suprimido, em área de vereda, ou pelo recolhimento de 100 unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais por árvore suprimida, o que equivale hoje a cerca de R$ 325. O projeto de lei que deu origem à nova legislação foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa, sob protestos de grupos ambientalistas. 

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