Governo de Minas garante estabilidade às grávidas ex-efetivadas pela Lei 100

Hoje em Dia
28/01/2016 às 11:43.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:12

O Governo de Minas assegurou a estabilidade provisória das servidores grávidas ex-efetivadas pela Lei 100. A resolução que estabelece as diretrizes foi publicada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) no Diário Oficial do Estado da edição de nesta quarta-feira (27).

Conforme a resolução, as gestantes têm que comprovar que estavam grávidas antes de 31 de dezembro de 2015, data em que foram desligadas da rede estadual de ensino, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Estado acredita que 200 ex-efetivadas se enquadram na resolução.

Para garantia do direito à estabilidade, a grávida deve protocolizar requerimento na unidade de recursos humanos do órgão/entidade ou na Superintendência Regional de Ensino (SRE) a que estava vinculada, anexando a documentação que comprova a gestação.

Entre os documentos exigidos estão o laudo original emitido pelo médico e a certidão que atesta a situação funcional até 31 de dezembro de 2015.

Segundo o Governo, em seguida a Seplag ficará responsável pela análise e deferimento dos pedidos de pagamento de indenização, que será referente à data da dispensa até o quinto mês após o parto, em valor equivalente à última remuneração recebida.

Clique aqui e leia a resolução na íntegra.

Relembre

A Lei 100 promoveu a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público, contrariando, assim, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O levantamento do débito alcançou o período de novembro de 2007 a setembro de 2015, atingindo 101.484 trabalhadores, no valor total, não corrigido, de R$ 726.398.890,57.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por