Lei que cria medidas de combate à violência contra professor entra em vigor em Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
28/07/2017 às 15:50.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:48
 (Daniel Protzner/ALMG)

(Daniel Protzner/ALMG)

Já está em vigor a lei que prevê medidas preventivas para conter a violência sofrida por professores e servidores da educação em Minas Gerais. Entre as ações está o afastamento do agressor da instituição de ensino. A Lei 22.623, que torna mais rígida a punição dos infratores e dita normas a serem seguidas pelas escolas, foi sancionada nesta sexta-feira (28) pelo governador Fernando Pimentel (PT).

Conforme o texto, é considerada violência qualquer ação ou omissão que cause a morte, lesão corporal, dano psicológico ou psiquiátrico no profissional, além de dano ao patrimônio. A regra também inclui ameaça à integridade física ou patrimonial do servidor.

A partir de agora, as escolas terão que adotar as seguintes medidas após casos de violência:

- Acionar a Polícia Militar e registrar boletim de ocorrência;

-  Encaminhar o servidor agredido ao atendimento de saúde;

- Afastar o agressor do convívio com a vítima no ambiente escolar, possibilitando ao servidor o direito de mudar de turno ou de local de trabalho ou se afastar de suas atividades;

- Iniciar os procedimentos necessários para a caracterização de acidente de trabalho.

Prevenção

Para evitar os atos violentos, a lei determina a criação de equipes de mediação e acompanhamento e o registro eletrônico de ocorrências. Também prevê, para a efetiva prevenção e combate à violência nas escolas, a realização de seminários e debates e, ainda, a integração ao currículo escolar do tema sobre violência no ambiente escolar e cultura de paz.

Outras determinações são a criação de equipe multidisciplinar nas superintendências regionais de ensino (SREs) para a mediação de conflitos nas escolas estaduais e o acompanhamento da vítima no ambiente escolar, além da criação e manutenção de protocolo on-line para registro da agressão ou ameaça, com fácil acesso e uso e ampla divulgação, nas escolas e SREs.

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