Grupo que fraudou notas de combustíveis da prefeitura de Vespasiano tem dinheiro bloqueado

Da Redação*
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19/10/2017 às 21:28.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:18
 (Divulgação)

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A Justiça determinou o bloqueio de R$866 mil de um posto de combustíveis e de seis pessoas acusadas de desviar dinheiro da prefeitura de Vespasiano, na Região Metropolitana, por meio de fraude na aquisição de combustíveis, entre 2013 e 2015, para a frota de veículos do município. 

O pedido liminar foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O valor é referente ao desvio que teria sido praticado por um ex-prefeito, dois servidores municipais, o proprietário do posto, o filho dele e a gerente do estabelecimento. Além de ter os bens bloqueados, os dois servidores públicos foram afastados de suas funções.

A Ação Civil Pública (ACP) embasou-se em provas colhidas durante a operação Cartagênese, que, em 2015, cumpriu 67 mandados de busca e apreensão em todo o estado com o objetivo de investigar fraudes relatadas em 19 municípios mineiros.

Em Vespasiano, as investigações apontaram que a ação fraudulenta consistia na emissão de notas fiscais falsas e no pagamento de cupons fiscais em duplicidade para um mesmo abastecimento. O MPMG concluiu que, de um total de R$ 3.044.648,75 em notas fiscais emitidas pelo posto à prefeitura, somente R$ 2.244.858,67 diziam respeito a abastecimentos realizados, tendo assim, ocorrido desvio de R$ 866.600,40.       

A fraude, conforme a apuração, contou com a participação direta do então prefeito, responsável por nomear o chefe do Departamento de Transportes municipal. Ele e outro servidor público seriam os responsáveis por simular a conferência dos registros fiscais encaminhados pelo posto. “A função de cada réu no esquema ilegal era bem definida e providencial para a consecução do intento nefasto de angariar vantagem indevida às custas do erário vespasianense”, afirma na ação a promotora de Justiça de Vespasiano, Marina Kattah.

Segundo Kattah, o bloqueio de bens é necessário para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Além disso, o MPMG quer que o posto e as seis pessoas sejam condenados por improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92, como perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

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