Homem é condenado por estupro de prima de 14 anos; ela diz que sexo foi consensual

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
16/02/2018 às 17:55.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:24

Um homem foi condenado por estupro de uma prima de 14 anos, mesmo após a garota afirmar que o sexo foi consensual. O rapaz, que na época do crime tinha 24 anos, pegou uma pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto.

Para o juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, sexo praticado de forma consensual com menor de idade não exime o acusado da responsabilidade penal. “Mostra-se irrelevante que o ato tenha sido consensual ou que tenha ocorrido durante relação de afeto, quando a vítima é menor de 14 anos”, sentenciou.

Em depoimento extrajudicial, a vítima confirmou que começou a “ficar” com o réu em janeiro de 2013 e, em maio do mesmo ano, passou a praticar sexo sem que ele a tivesse forçado. A menina ainda afirmou que perdeu a virgindade com o acusado e que em todas as ocasiões foram usados preservativos. A vítima relatou que não existiu promessa de namoro, noivado ou casamento, mas gostava do primo, que morava nos fundos de sua residência.

A mãe da menor também foi ouvida extrajudicialmente e declarou que ela e o pai da menina não sabiam do relacionamento. No dia em que ocorreu o flagrante, os pais suspeitaram que alguém estava no quarto com a menor e localizaram o réu escondido debaixo da cama.

O réu afirmou que não sabia qual era a idade da menina, mas o juiz ignorou essa declaração, pois havia relação de parentesco entre os dois – primos em segundo grau – e ele morava nos fundos da residência dela.

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