O homem acusado de matar a esposa dentro da sede do Procon em Argirita, na Região da Zona da Mata, foi condenado a 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e que impossibilita a defesa da vítima. A decisão é do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Leopoldina.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a relação do casal era marcada por brigas e a mulher era frequentemente agredida. No dia do crime, 17 de abril de 2013, o marido foi ao Procon, local de trabalho da esposa e discutiu com ela. Para evitar confusão, ela foi até o banheiro da unidade. Ali, o homem deu um tiro na cabeça da esposa e também vereadora da cidade com uma arma equipada com um silenciador. Ainda conforme o MP, o casal estava em processo de separação.
A juíza Elisa Eumenia Mattos Machado Penido, que presidiu o júri, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando que ele respondeu a maior parte do processo preso. "Não se verifica neste ensejo fato novo que autorize a revogação de sua prisão, revelando-se, ainda, uma incongruência sua colocação em liberdade após o reconhecimento da culpabilidade e aplicação da pena privativa de liberdade", explicou a magistrada.
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