Homem agredido por atravessar terreno será indenizado

Hoje em Dia*
24/10/2014 às 19:07.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:45

Um homem agredido em 2009, pelo dono de um terreno, por atravessar a propriedade particular, em Lima Duarte, na Zona da Mata, será indenizado por danos morais, em R$ 3 mil. A sentença foi proferida nesta sexta-feira (23), pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A decisão ainda cabe recurso.   Segundo o processo, a vítima, O.V.O., alega que no dia 29 de setembro de 2009, ao atravessar as terras de J.F.A., foi impedido e agredido pelo proprietário do terreno com um soco, que quebrou sua prótese dentária e lhe causou ferimentos.   Na ação, a vitima alega que o local era de passagem comum e que o fato foi presenciado por vários moradores do local, o que provocou danos à sua honra e imagem.   A juíza Mônica Barbosa dos Santos, da comarca de Lima Duarte, entendeu que houve danos morais e condenou o agressor à indenização.   J.F.A. recorreu da decisão, alegando não ter obrigação de indenizar, sob o argumento de que agiu em legítima defesa, pois a área de terreno que foi invadida é de sua propriedade e que não se trata de passagem comum.   Em Segunda Instância, o relator do recurso, desembargador José Flávio de Almeida, confirmou a sentença. Na avaliação do magistrado, “inexiste prova de que o apelante [agressor] tenha agido em legítima defesa ou sofrido ameaça de agressão física por parte do apelado [agredido]”. “Por outro lado”, continuou, “a agressão física e os consequentes danos suportados pelo apelado [vítima] têm comprovação nos autos”.   * (Com TJMG)

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