Um homem que teve o nome indevidamente colocado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil. A quantia terá que ser paga por uma loja varejista e uma financeira especializada em empréstimo.
Consta no processo que em maio de 2012 o cliente comprou uma televisão por R$ 1.251,90. Na ocasião, ele deu entrada de R$ 400 e parcelou a dívida em dez vezes, pelo cartão da financeira.
No entanto, o negócio foi desfeito porque a loja não tinha o produto no estoque. Mesmo assim, o consumidor recebeu um boleto de cobrança referente ao produto que não foi adquirido e teve seu nome inserido no SPC por causa da suposta compra.
Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, Roberto Apolinário de Castro, fixou a indenização de danos morais em R$ 15 mil, por entender que “não se trata de mero erro, mas de verdadeiro abuso e descaso para com o consumidor".
As empresas, contudo, recorreram e o desembargador Rogério Medeiros diminuiu a indenização para R$ 10 mil.