Homem que teve o carro atingido por árvore será indenizado pela prefeitura de BH

Hoje em Dia*
19/12/2014 às 13:27.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:26

O município de Belo Horizonte terá que indenizar um cidadão que teve seu veículo atingido por árvore. A indenização foi fixada em R$ 6,6 mil. O município deverá arcar ainda com o pagamento de R$ 2.918,75, referente aos lucros cessantes (prejuízos causados pela interrupção de atividade de uma empresa ou de um profissional liberal). A decisão, divulgada nesta sexta-feira (19), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   De acordo com os autos, o veículo foi atingido por uma árvore, em fevereiro de 2009, enquanto trafegava pela rua da Bahia, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.   No recurso, o município pediu a reforma da sentença e sustentou que não pode ser responsabilizado pela queda da árvore sobre o veículo, uma vez que o acidente decorreu de uma tempestade excessiva e atípica. Afirmou tratar-se de fenômeno natural imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes.   Para o relator do processo, desembargador Luís Carlos Gambogi, mostrou-se incontroverso nos autos que a referida árvore estava plantada na calçada, em área pública, pertencente à municipalidade, motivo pelo qual deve ser analisada a responsabilidade do ente público pelo acidente. No caso, continuou o magistrado, não há dúvidas de que caberia ao município a manutenção da árvore, a fim de evitar eventuais quedas.   Ainda conforme o relator, não há como acolher a alegação do município de que, no momento da queda, houve uma tempestade excessiva e atípica, tendo em vista que inexiste qualquer prova nos autos nesse sentido.   (*Com TJMG)

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