Homem que usava as redes sociais para aliciar crianças e adolescentes é condenado em Uberaba

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/05/2018 às 18:34.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:51
 (ONG/Terre des Hommes/FOTOS PUBLICAS)

(ONG/Terre des Hommes/FOTOS PUBLICAS)

Pais e responsáveis de crianças e adolescentes devem ficar cada vez mais atentos com o conteúdo das mensagens enviadas e recebidas pelos filhos nas redes sociais. Um homem que se passava por uma adolescente de 17 anos nas redes sociais para obter imagens de nudez de crianças entre 8 e 12 anos foi condenado através da ação do Ministério Público Federal (MPF/MG) em Uberaba no Triângulo Mineiro. O criminoso também baixava, armazenava e transmitia fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.

O condenado recebeu a pena de 12 anos e 8 meses de prisão. O Juízo da 4ª Vara Federal de Uberaba manteve a prisão cautelar do réu e negou-lhe o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Os crimes foram descobertos pelos pais de um menor que flagraram o filho conversando com o acusado por meio da rede social Facebook. Instaurado inquérito para investigar os fatos, a Polícia Federal obteve judicialmente a quebra do sigilo telemático, por meio da qual foi possível identificar o suspeito. Em seguida, a Justiça Federal expediu mandado de busca e apreensão em sua residência, quando foram encontradas, em seu poder, fotos de cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi preso em flagrante.

Posteriormente, perícia realizada no computador e demais materiais apreendidos, incluindo celular e pendrives, detectou a existência de grande quantidade de material criminoso. Só no disco rígido do computador, do acusado foram encontrados cinco vídeos e 128 fotografias e; em um dos pendrives, centenas de fotografias e cerca de 40 vídeos com o mesmo tipo de conteúdo.

As investigações ainda apontaram que, entre setembro de 2016 e fevereiro de 2017, o acusado aliciou crianças, por meio da internet, com o objetivo de induzi-las a se exibirem de forma pornográfica e sexualmente explícita (crime do art. 241-D da Lei 8.069/90, que consiste no aliciamento de menores, por qualquer meio de comunicação, para fins sexuais).

Durante o interrogatório em juízo, o acusado confessou parcialmente os fatos, declarando que era o titular do perfil na rede social e que havia solicitado aos menores as fotos de nudez. Admitiu ainda ter armazenado arquivos pedófilos pornográficos em seu computador, mas negou que os tenha compartilhado com terceiros.

No entanto, a alegação do não compartilhamento – que configura o crime específico do artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) – não se sustentou, já que a perícia descobriu no computador do acusado não só um programa de compartilhamento de arquivos, mas os próprios arquivos de pornografia infantil compartilhados.

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