Hospital de BH terá que pagar R$ 20 mil por ter esquecido pedaço de dedo em rosto de empresária

Hoje em Dia
22/10/2013 às 19:04.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:33

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), que administra o Hospital de Pronto-Socorro (HPS) de João XXII, foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a uma empresária que foi vítima de falha no atendimento emergencial. Conforme a mulher, um pedaço de seu dedo foi esquecido em seu rosto durante uma cirurgia. A decisão é da juíza substituta da 4ª Vara da Fazenda Estadual, Rafaela Kehrig Silvestre, e foi públicada no último dia 9. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso. A empresária sofreu um acidente de trânsito em 1º de abril de 2005. No Boletim de Ocorrência (B.O) do hospital consta que ela sofreu fratura de dedos na mão esquerda, amputação da mesma mãe e corte profundo na face esquerda. Após o acidente, a mulher foi encaminhada para o HSP João XXIII, onde foi submetida a cirurgia no rosto e na mão. Pelo documento, consta que o dedo da mão esquerda da mulher foi amputado no acidente e que não foi encontrado para que fosse reimplantado.   Na ação, a empresária relatou que, após dois meses da cirurgia, seu rosto apresentava secreção ininterrupta, mesmo tomando antibióticos para combater a infecção. Como não melhorava, ela foi internada no Hospital Biocor, onde foi submetida a uma nova cirurgia no rosto. Durante o operação foi encontrado o pedaço que faltava do dedo da mão esquerda da empresária.   A vítima entrou com ação contra a Fhemig pela falha no atendimento. Ela alegou que sofreu prejuízos, já que seu dedo não pôde ser reimplantado, e por displicência, uma vez que o problema provocou alto risco de infecção generalizada.   Em sua defesa, a Fhemig se defendeu alegando ter prestado atendimento cuidado à empresária, buscando, em primeiro lugar, salvar a vida da vítima, já que ela havia sofrido um traumatismo craniofacial com comprometimento de seu estado de consciência. A Fhemig disse ainda que, após esse primeiro momento, foi oferecido, por meio do Hospital Maria Amélia, acompanhamento para cirurgia da mão e buco-maxilo-facial. No entanto, a empresária optou pelo tratamento na rede particular.   A Fhemig afirmou, ainda, que durante o atendimento a equipe médica retirou a maior parte dos resíduos, mas disse que identificar uma parte de corpo humano é difícil, ou pelo excesso de sangue, ou por se tratar de material biológico. A Fhemig justificou que o reimplante não seria possível, pois o extravio não foi culposo e era um pequeno fragmento digital esmagado. E, por fim, disse que o erro ocorreu devido as naturais limitações da medicina.   Julgamento   Em sua decisão, a justiça destacou que apesar da prova pericial não ter encontrado falha técnica pela equipe da Fhemig, a análise dos autos conduz a diversas concluções. A magistrada ponderou que o juiz pode tomar decisão com base em outros elementos ou fatos apresentados no processo.   Ela ressaltou que, por se tratar de uma cirurgia reparadora, todos os esforços são exigidos para o tratamento mais adequado e, reflutou que o pedaço do dedo era pequeno, já que "possuía 2,0 x 1,2 x 0,8 cm". O fato, na opinião da juíza, configura imprudência.   De acordo com a juíza os danos sofridos pela empresária foram causados pela ação ou omissão culposa do médico, sendo que o médico deverá ser responsabilizado solidariamente.

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