Hospital nega atendimento e terá que indenizar paciente em Uberlândia

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
10/03/2017 às 10:24.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:41

O Hospital Santa Catarina em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, a filha de uma mulher a quem foi recusado atendimento de urgência sob alegação de falta de leito. A paciente teve de ser encaminhada a outro hospital, onde morreu poucas horas depois. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reforça a sentença da Comarca de Uberlândia. A decisão não cabe recurso.

A autora da ação contou nos autos que, em março de 2011, foi com sua mãe ao posto de atendimento médico na cidade de Prata e ela foi levada de ambulância para o Hospital Santa Catarina, em Uberlândia. Depois de preenchida a ficha com a informação de que se tratava de procedimento de urgência, informaram-lhe que não havia vaga para atendimento. A médica que acompanhava a paciente na ambulância conversou com a médica plantonista, que confirmou a ausência de leito disponível. A paciente foi, então, encaminhada a outro hospital, onde foi internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), mas não resistiu.

O hospital alegou que não agiu com negligência e que, segundo o relatório médico, a paciente apresentava quadro estável durante a transferência de hospital, portanto não há nexo de causalidade entre o atraso no atendimento e a morte da paciente.

Como o pedido foi negado em primeira instância, a filha da paciente recorreu. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, deu provimento ao recurso.

“Não se pretende atribuir a responsabilidade pela morte da paciente ao hospital, mas buscar sua responsabilização pelo dano moral decorrente da negativa de atendimento em situação de emergência. Independentemente do que tenha ocasionado à negativa, os primeiros socorros deveriam ter sido prestados”, analisou a relatora.

Com esses argumentos entendeu que houve danos morais passíveis de indenização. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com a relatora.

(Com TJMG)*

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