Infrator desamparado em Minas volta ao crime após os 18 anos

Assinatura: Fernando Zuba - Do Hoje em Dia
03/09/2012 às 10:23.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:58
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

Texto: “Enxugar gelo”. É assim que funcionários das unidades de internação de adolescentes infratores de Minas definem o próprio trabalho. As instituições abrigam 1.231 jovens que cometeram delitos. A privação da liberdade, porém, não garante a recuperação de quem enveredou pelos descaminhos da vida.
 

“Acontece o contrário. De cada dez adultos presos, sete já cumpriram medida socioeducativa enquanto menores de idade”, diz o diretor do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais (Sindsisemg), Alex Batista Gomes.


Segundo ele, condições básicas de higiene, saúde e educação são oferecidas aos infratores acautelados, que têm idade entre 15 e 17 anos. “Há também cursos profissionalizantes, de arte e de cultura”.


CICLO


No entanto, quando ganham a liberdade, independentemente da idade, eles deixam de ser acompanhados pelo sistema. “Com dificuldade para achar uma vaga no mercado de trabalho, voltam ao mundo crime”, afirma Gomes.


O promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, Márcio Rogério de Oliveira, diz desconhecer qualquer pesquisa idônea que confirme os dados do sindicato. Acredita, porém, que os índices sejam elevados.


Para ele, um levantamento que mostre, entre os adultos presos, quantos cumpriram medidas socioeducativas na adolescência seria uma ferramenta estratégica para aprimorar o atendimento aos jovens em conflito com a lei.


SEGUNDO PLANO


O promotor relaciona a reincidência à fragilidade dos projetos pedagógicos aplicados nas unidades de internação e semiliberdade.


“Essas entidades estão previstas em lei e classificadas como estabelecimentos educacionais. Entretanto, na prática, funcionam predominantemente com viés prisional, de modo que os aspectos pedagógicos são deixados em segundo plano”.


Para piorar, as unidades de internação recebem poucos investimentos, afirma. “Por isso, são conduzidas de maneira improvisada e amadora”.


A conduta é errada, na opinião do representante do Ministério Público. “Perde-se a oportunidade de se fazer um trabalho socioeducativo consistente, apesar de o adolescente estar privado de liberdade e totalmente disponível para receber intervenção pedagógica por até três anos”, diz Oliveira. Para ele, esse tempo seria suficiente para que o jovem saísse capacitado e até inserido no mercado de trabalho.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por