Instituto Chico Mendes é condenado por não fiscalizar construções na Serra da Mantiqueira

Hoje em Dia*
07/11/2014 às 15:49.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:56

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) foi condenado por omissão no exercício do papel de fiscalização e proteção que lhe foi conferido pela Lei 11.516/2007. Para o Juízo Federal, ao não tomar qualquer medida administrativa para fazer cessar o dano na Área de Preservação Permanente, no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Mantiqueira, o ICMBio omitiu-se no seu poder-dever de polícia ambiental. A decisão foi publicada, nesta sexta-feira (7), pelo Ministério Público Federal (MFP). Foi determinado ainda a demolição de três chalés construídos irregularmente em Área de Preservação Permanente, no interior APA Serra da Mantiqueira.   O entendimento do Juízo Federal, seguindo o mesmo posicionamento do MPF na ação, foi o de que a omissão do ICMBio “contribuiu efetivamente para a perpetuação da irregularidade, que, no caso presente, teve início em 2002”, tendo, portanto, culpa concorrente pela permanência das construções irregulares durante todo esse tempo.    O MPF relatou que um proprietário de um terreno situado no interior da APA Serra da Mantiqueira, no município de Bocaina de Minas, construiu três chalés em área não permitida: um dos chalés (Chalé 2) foi erguido a apenas 9,5 metros da nascente de um córrego e a 23 metros de sua margem esquerda; outro (Chalé 3) está situado a 13 metros da nascente e a 19 metros da margem esquerda; e o terceiro (Chalé 1) dista 4,9 metros do Chalé 2.   Um dos argumentos utilizados pelo réu em sua defesa foi a de que a demolição das construções acarretaria dano maior do que o decorrente de sua manutenção, o que foi refutado pelo juiz, sob o fundamento de que a prevalência de tal entendimento autorizaria o infrator a tirar "proveito da própria torpeza".   Pelo Código Florestal Brasileiro, é considerava Área de Preservação Permanente aquela situada num raio mínimo de 50 metros das nascentes, ainda que intermitentes, e de 30 metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura. A mesma lei impedia totalmente a supressão de vegetação nesses locais. A lei obrigada ainda a recomposição de um raio mínimo de 15 metros no entorno de nascentes e olhos d'água.   Conforme laudos de vistoria feitos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) e pelo próprio ICMBio, os chalés foram construídos a menos dos 15 metros previstos na legislação, tanto a anterior quanto a atual.   Na decisão judicial, o juiz condenou o proprietário do terreno localizado na APA Serra da Mantiqueira ao pagamento de uma indenização no valor de 40 mil reais, substitutiva ao reflorestamento da área onde foram construídos os chalés.    A demolição das construções deverá ser feita em conjunto pelo proprietário e pelo ICMBio no prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da sentença, com a posterior retirada dos entulhos. Após a limpeza, o ICMBio é quem terá de promover a recuperação da área degradada, mas todas as despesas decorrentes das ações realizadas no local deverão ser pagas pelo dono do terreno.    (*Com MPF)

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