Juíza manda que cartório registre criança gerada em outro útero em nome dos pais biológicos

Hoje em Dia
27/09/2013 às 17:59.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:50

A juíza da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que um cartório de registro civil da capital registre a filha de um casal que foi gerada no útero de outra mulher em nome dos seus pais biológicos. Ao constatar a situação, uma vez que é atípica e sem previsão legal, já que a regra é que a maternidade seja atribuída à mulher que gerou o recém-nascido, o cartório encaminhou o caso para decisão da juíza.   Segundo o processo, os pais biológicos, com dificuldades para engravidar, geraram o embrião por meio de seus próprios óvulos e sêmen, porém tiveram de recorrer a uma doação temporária de útero. O embrião foi transferido para o útero de outra mulher, que continuou a gestação até o nascimento da criança.   De acordo com a juíza, o casal comprovou a legalidade do procedimento, por meio de documentação, como a autorização do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o relatório favorável de avaliação médica e psicológica e o termo de ciência de todas as pessoas envolvidas, o termo de consentimento para fertilização in vitro, assinado pelo casal e pela doadora, a confirmação de alta e de entrega da recém-nascida à mãe biológica e o exame de DNA para comprovação da maternidade e da paternidade.   Com base na documentação apresentada, a juíza concluiu que não existia qualquer motivo para negar o pedido dos pais biológicos para registrar a recém-nascida. A decisão foi proferida em 16 de setembro, mas só foi divulgada nesta sexta-feira (27).

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