Justiça condena ex-prefeita de Ouro Preto por improbidade administrativa

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
22/11/2016 às 18:08.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:46

A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa a ex-prefeita de Ouro Preto, região Central de Minas, que exerceu o mandato entre 2001 e 2004. As Ações Civis Públicas (ACP) por ato de improbidade administrativa foram propostas pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). As decisões cabem recurso.

Na sentença proferida pela juíza Letícia Drumond, a ex-prefeita foi condenada a pagar multa no valor de dez vezes a remuneração que ela recebia quando estava no cargo de chefe do Executivo municipal e à suspensão dos direitos políticos por três anos, devido à contratação de 37 pessoas sem concurso e sem comprovação do interesse público excepcional.

Segundo a promotoria, os contratos, firmados pelo município de Ouro Preto, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, foram prorrogados sucessivamente. Alguns deles vigoraram durante três anos e dois meses, excluindo, assim, o caráter de excepcionalidade.

Além disso, embora as contratações para prestação de serviço visassem o desenvolvimento de atividades de atendimento à criança e ao adolescente, “nem todos os contratados atuaram em conformidade com o objeto do contrato”.

Consta também na ação que a então prefeita contratou servidores “de sua escolha, ferindo visivelmente os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, estampados no caput do art. 37 da Constituição Federal”.

Na sentença proferida pela juíza Elaine de Campos Freitas, a então prefeita foi condenada a ter suspensos os direitos políticos, ao impedimento de contratar com o Poder Público por três anos e também ao pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que ela recebia na época.

A Justiça reconheceu a violação dolosa aos princípios constitucionais da Administração Pública, tendo sido violado o princípio da eficiência na compra de aparelho celular, pelo valor de R$ 2.982,00, em 2004, - o valor atual seria de R$15.160,05. Além do mais, o aparelho sequer foi efetivamente utilizado pela Administração municipal.

(Com MPMG)*

  

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