Justiça anula certidão de óbito de homem dado como morto pela própria família em Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
13/12/2017 às 18:30.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:13

A Justiça anulou a certidão de óbito de Oliveiro Pereira da Costa, que sofreu um acidente de carro, em Engenheiro Caldas, no Leste de Minas Gerais, em dezembro de 2011, e foi dado como morto pela família. A decisão é do juiz Vinícius da Silva Pereira, da Vara Cível da Comarca de Itambacuri, na mesma região. 

Segundo o magistrado, a medida permite que o homem tenha restabelecido os direitos de cidadão como tratamento de saúde pelo SUS e benefício previdenciário.

Para ter a certidão anulada, Oliveiro entrou com uma ação declaratória de inexistência de fato jurídico e de nulidade de registro de seu óbito. 

Segundo narrado no documento, Oliveiro foi atropelado em uma rodovia federal e levado para o Hospital Municipal de Governador Valadares em estado inconsciente, na situação de morador de rua. Em janeiro de 2012, foi acolhido pela Associação Frei Inocêncio, localizada na cidade de Pescador, em estado vegetativo. Sem documento e com uma certidão de nascimento bastante danificada, Oliveiro permaneceu sem identificação por um tempo.

Identificado 

A Associação Frei Inocêncio conseguiu recuperar o documento danificado e localizar o cartório onde havia sido lavrado o nascimento dele e solicitou uma segunda via da certidão. Foi quando o funcionário do cartório da cidade de Vila de Ataleia, na Comarca de Conselheiro Pena, ligou para a Associação informando que Oliveiro da Costa constava como morto e que a certidão de óbito tinha sido lavrada no cartório de registro civil de Virginópolis. 

A partir daí, investigações apontaram que a companheira e os filhos do homem tinham reconhecido o corpo de outra pessoa envolvida no mesmo acidente como sendo o de Oliveiro Costa.

A família foi comunicada da confusão e os filhos foram até a Associação Frei Inocêncio e reconheceram o pai, que se mostrou muito amedrontado durante o encontro, por isso a responsável pela casa decidiu procurar a polícia. 

Os filhos deixaram o local antes que os policiais chegassem. E em depoimento à Justiça, confirmaram os fatos e atestaram que o homem realmente estava vivo, tendo sido enterrada outra pessoa em seu lugar. O agente segurador também foi ouvido. "Pelo que se percebe dos autos, é possível que os parentes do requerente, se aproveitando da situação do acidente sofrido por ele (atropelamento) e do estado de inconsciência, tenham se aproveitado disso para tentar receber o seguro DPVAT. Os familiares teriam contado com o auxílio do agente segurador, que teria agido em parceria com uma funerária. Tanto é assim que o acidente teria ocorrido nas proximidades de Engenheiro Caldas, porém o óbito foi lavrado na cidade de Virginópolis, completamente alheia aos fatos", afirmou o juiz.

* Fonte: TJMG

  

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