Justiça condena a União, Estado e município a construir e manter Hospital Regional em Uberlândia

Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br
23/07/2018 às 16:29.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:33
 (Roberto Almeida/Divulgação)

(Roberto Almeida/Divulgação)

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve na Justiça a condenação do estado de Minas Gerais, do município de Uberlândia e da União, determinando que eles construam e mantenham um Hospital Regional na cidade. Os custos da construção do hospital, que deverá priorizar atendimentos ambulatoriais aos moradores de Uberlândia, no Triangulo Mineiro, serão arcados de forma compartilhada sendo 50% dos investimentos feitos pela União, 25% pelo estado e 25% do município.

Além disso, a Justiça determinou que sejam iniciados, imediatamente os estudos para construção do hospital (inclusive quanto à localização), a elaboração dos projetos e a análise técnica de quantidade e das especificidades de leitos necessários para suprir o deficit existente em Uberlândia, tendo obrigatoriamente no mínimo 296 leitos. O edital da licitação deve ser publicado em até 180 dias, a contar a partir da intimação dos réus.

De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2017, Uberlândia tem 676.613 habitantes e, segundo informações do Ministério da Saúde, em junho de 2018 o munícipio possuía apenas 807 leitos hospitalares disponíveis pelo SUS, quando o número ideal seria de, no mínimo, 1.691 leitos.

Para o MPF/MG, a situação é ainda mais grave porque as obras de ampliação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HCU-UFU), iniciadas em 2011, estão paradas. Essa obra geraria 249 novos leitos no município. Na decisão, a Justiça considera que a construção do Hospital Regional em Uberlândia é “uma ação lógica, razoável e necessária a ser realizada pelo poder público para eximir a ineficiência e a omissão do serviço de saúde pela insuficiência de leitos hospitalares”.

Prioridades

A sentença também diz que o município de Uberlândia deve priorizar os atendimentos ambulatoriais aos residentes da cidade. No entanto, a sentença deixa claro que essa priorização não pode ocorrer para atendimentos de urgência e emergência.

Samu

O MPF/MG também pleiteou na Justiça a implantação de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), ainda inexistentes na cidade. No entanto, a justiça entendeu que, diferentemente do Hospital Regional, a implantação do Samu e das UPAs não pode ser efetivada pela via judicial. O Ministério Público Federal de Minas Gerais vai recorrer da decisão.

Posicionamentos

Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que “recorrerá da decisão pois entende que ela desrespeita a separação dos poderes e a previsibilidade orçamentária, além de não ter amparo legal.”.

Também em nota, a Advocacia Geral do Estado informou que "o Estado de Minas Gerais ainda não foi notificado mas apresentará recurso à sentença que determinou a construção de um Hospital Regional na cidade de Uberlândia, porquanto a decisão judicial viola princípios constitucionais e, do ponto de vista prático e político, representa uma intervenção casuística e inadequada, que desestrutura a formulação geral das políticas públicas de saúde, não resolvendo de fato o aprimoramento do atendimento das demandas sanitárias na região e agravando as diferenças regionais quanto ao acesso aos serviços públicos de saúde.".

O Hoje em Dia entrou em contato com a Procuradoria Geral Municipal de Uberlândia para obter o posicionamento do poder executivo do município a respeito do assunto, mas a procuradora não estava em serviço. Um email foi enviado à Procuradoria Geral de Uberlândia, mas até o momento não obtivemos resposta.

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