Justiça condena assaltantes que mataram escrivão no Norte de Minas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
06/06/2017 às 14:35.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:57

Foram condenados por latrocínio, que é o roubo seguido de morte, os três homens envolvidos em um assalto a uma agência dos Correios na cidade de Lassance, na Região Norte de Minas Gerais, em setembro de 2015. Na ocasião, um escrivão da Polícia Civil de Minas Gerais, que tentou impedir o crime, foi morto por um dos assaltantes. 

Marcos Junio de Souza Coelho foi condenado a 33 anos e 10 meses de reclusão; Edicarlos Alves Souza e Nivaldo Domingos da Silva, a 27 anos e cinco meses de reclusão cada um, em regime fechado. Todos os três já estão presos.

Segunda a denúncia do Ministério Público Federal, Marcos e Nivaldo desceram do carro já armados e entraram na agência, anunciando o assalto. Uma funcionária que estava na agência foi rendida. A dupla chegou a roubar R$ 12 mil e voltou para o carro onde estava Edicarlos, que tinha sido rendido pelo escrivão da Polícia Civil, Ghivelder Márcio Soares.
 
Ainda de acordo com o MPF, Nivaldo sacou disparou três vezes, pelas costas do escrivão, que morreu no local. Os três fugiram, mas foram presos dias depois. 

Durante o julgamento, Nivaldo e Marcos Junio negaram a autoria, mas Edicarlos admitiu ter conduzido os dois comparsas até a agência, apesar de não identificá-los. 

Para a Justiça, não há dúvida da autoria do crime em razão do conjunto de provas apresentadas e do reconhecimento por parte das testemunhas. “É certo que a condução do veículo ocorreu já de forma deliberada para a prática do crime, pelo que tinha conhecimento e anuiu em dar cobertura aos comparsas, assumindo, inclusive, o risco do efeito mais grave (morte), que acabou se consumando. Isso porque o referido réu tinha conhecimento do uso da arma de fogo pelos outros dois corréus, que já entraram na agência dos Correios com as armas em punho, conforme relato das testemunhas. Ademais, deflagrada a ação criminosa na agência, a despeito da saída súbita dos demais transeuntes e clientes, ele permaneceu na porta da agência, aguardando os corréus, quando foi abordado pela vítima Ghivelder", diz a sentença.

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