Justiça condena empresa a devolver valores pagos e anula contrato sem multa

Do Portal HD'
03/08/2012 às 20:37.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:08

  A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou contrato entre um consumidor de Belo Horizonte e a Companhia Thermas do Rio Quente, para uso de hotéis por sistema de tempo compartilhado. E ainda determinou a devolução dos valores pagos durante a adesão e sem pagamento de multa por arrependimento.    Os desembargadores do caso entenderam que a empresa de turismo não foi clara em relação as reais características do contrato de utilização de hotéis, o que configurou propaganda falseada.   De acordo com a inicial, a família passava férias na Pousada do Rio Quente, em Goiás, quando a esposa foi abordada por uma funcionária da empresa que solicitou seus dados para concorrer à oferta de brindes. Posteriormente, a mesma funcionária ligou para o apartamento que a mulher se hospedava comunicando que ela tinha sido contemplada com uma viagem para Arraial D’Ajuda, na Bahia.   Para receber o prêmio, a família foi orientada a assistir a uma apresentação da empresa e, em seguida, acabou por aderir ao “contrato de cessão de direito de uso de unidade hoteleira, por sistema de tempo compartilhado, mediante utilização de tabela de pontuação.” O valor foi de R$ 27.324, dividido em 27 parcelas, as quatro primeiras pagas com cartão de crédito e as restantes por boleto bancário. Porém, do saldo de 20.000 pontos recebidos só poderia ser gasto por viagem, 800 pontos.    A família então constatou que havia condições que não foram informadas na apresentação da empresa. Ao procurar a empresa para cancelar o contrato, recebeu a informação de que a multa de rescisão era de 35% do valor do contrato.   Ação    O juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa se abstivesse de proceder à cobrança das parcelas pactuadas, sob pena de multa diária de R$ 500.    Na contestação, a empresa afirma que agiu com boa-fé e que todas as cláusulas do contrato estão em consonância com o ordenamento jurídico nacional, o que levou o juiz a determinar a rescisão do contrato e multa por arrependimento da família no percentual de 10% do valor do contrato.    Recurso    Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, solicitando a exclusão da condenação da multa de 10% para a rescisão contratual, o relator observou que “o aludido contrato já foi alvo de investigação por parte do Ministério Público do Estado de Goiás, sendo acordado, inclusive, a necessidade de sua adequação ao Código de Defesa do Consumidor.”    A rescisão contratual, assim, “é inevitável e sem qualquer punição para o consumidor”, afirmou. Dessa forma, o relator aceitou a apelação e declarou rescindido o contrato e determinou a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos. A decisão determinou ainda que a família. devolva os brindes eventualmente recebidos da empresa.   * Com informações do TJMG

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