(Reprodução / Internet)
Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte deverá pagar indenização por danos morais e danos materiais para uma mulher cujo pai foi vítima de um atropelamento fatal, ocorrido em 1985.
Conforme a decisão da justiça, a empresa deverá pagar R$ 100 mil reais por danos morais e uma pensão, no valor de um salário mínimo mensal, referente ao período de outubro de 1985 e maio de 2001, à filha da vítima.
Atrropelamento
Segundo a autora da ação, seu pai foi vítima fatal de um atropelamento em outubro de 1985, quando caiu no chão após ser atingido pelo coletivo. O corpo de seu pai foi esmagado pelas rodas traseiras de um caminhão que seguia na via. Na época, o condutor do ônibus foi condenado criminalmente por homicídio culposo.
A defesa da emrpesa alegou que a filha entrou com a ação em 2005, vinte anos após o acidente, e que, por isso, o crime deveria estar prescrito. No entanto, o juiz afirmou que o pedido foi feito dentro do prazo legal.
Como a decisão foi tomada em 1ª instância, a empresa ainda pode recorrer da decisão.
*Com TJMG