Justiça condena mecânico por assassinato em porta de boate em 2016

Paula Bicalho
pbicalho@hojeemdia.com.br
30/05/2017 às 19:11.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:47

Um mecânico foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado pela morte de um homem em frente a uma casa oturna, na avenida Raja Gabáglia, região Centro-Sul de Belo Horizonte. O crime ocorreu em 29 de abril de 2016. 

Segundo o processo, após uma briga iniciada dentro do estabelecimento, os dois continuaram as provovações ao lado de fora que culminou no assassinato. O mecânico já estava preso desde o crime e aguardará qualquer recurso na mesma situação. O Ministério Público já apresentou recurso.

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Em seu depoimento o réu contou que a confusão começou depois que a vítima e seus amigos jogaram bebidas no camarote, acima da pista, onde ele estava. Ainda segundo ele, as pessoas que estavam no camarote revidaram, lançando bebidas na pista. Em seguida, continuou o mecânico, a vítima e seus amigos subiram até o camarote e agrediram algumas pessoas, entre eles o réu, que foi ainda ameaçado. 
 
O réu disse, ainda, que depois da briga saiu da casa noturna e foi para o carro do amigo que estava com ele. Preocupado com outro amigo, que ainda estava dentro do estabelecimento com a namorada, ele pegou sua arma e retornou à porta da casa noturna. Segundo ele, a vítima e seus amigos começaram a persegui-lo, momento em que, transtornado, efetuou os disparos em direção ao grupo.
 
No entanto, segundo o promotor Francisco Santiago, que atuou no caso, o réu saiu da casa noturna, foi ao carro pegar a arma e ficou aguardando a vítima e seus amigos saírem do estabelecimento. Ele também afirmou que a altura do camarote não permitiria que a vítima, que estava na na pista, atingisse o público de cima com bebidas. O representante do Ministério Público apontou ainda que o fato de a vítima ter sido baleada pelas costas comprova que ela e seus amigos não tentaram perseguir o réu na avenida.

 O advogado do mecânico, Igor Cury, destacou o fato de ele ter sido ameaçado e agredido pela vítima dentro da casa noturna, o que motivou sua ação. Observando que o réu confessou o crime, o advogado pediu sua condenação, mas sem as qualificadoras (motivo fútil, perigo comum e emprego de meio que dificultou a defesa da vítima). 

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