(Robert Leal/TJMG)
A Justiça condenou uma mulher de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão por ter ofendido um adolescente com injúrias referentes à raça e à cor dele. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária, que é o pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada. A decisão é da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença de primeira instância.
De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o fato ocorreu no dia 31 de janeiro de 2015, em uma das piscinas de um clube da cidade. O garoto de 13 anos teria se desentendido com o filho da acusada, que começou a chamá-lo de “macaco preto” e “negro desgraçado”, na frente de várias pessoas.
Ainda de acordo com a denúncia, assim que a mãe do garoto soube das agressões, procurou pela acusada que respondeu com ironia. "Você queria que eu o chamasse de Branca de Neve?”, disse na ocasião.
O relator observou trechos de depoimentos da acusada, do filho dela, do adolescente agredido, da mãe da vítima, do gerente do clube e de outras testemunhas que estavam na piscina no momento da discussão. Com base nos diversos relatos, o magistrado observou que as provas orais atestavam “haver a acusada, em virtude de uma briga entre seu filho e o ofendido, injuriado este, valendo-se, para tanto, de elementos referentes à raça e à cor”.
* Fonte: TJMG
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