Justiça decreta indisponibilidade de bens do deputado federal Leonardo Monteiro e dois ex-prefeitos

Da Redação*
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09/11/2017 às 21:50.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:37
 (Reprodução Facebook)

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A Justiça Federal em Governador Valadares (MG)decretou a indisponibilidade de bens e valores, devido a irregularidades na execução de dois convênios com órgãos federais. Também tiveram bens bloqueados Geraldo Guedes Rodrigues, ex-prefeito de São José do Divino/MG, e Aurélio Cezar Donadia Ferreira, ex-prefeito de Itabirinha/MG. 

A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº de 1000190-89.2017.4.01.3813, em que nove pessoas físicas e duas jurídicas - Hermafa Construtora Ldata-ME e Paver Systems Prestação de Serviços em Construção Civil Ltda -, foram acusadas de improbidade administrativa.

Os fatos dizem respeito à execução do Convênio SIAFI nº 656989, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de São José do Divino (MG), destinando R$ 624.955,62, para a construção de uma escola de Educação Infantil, e à execução do Convênio nº 643587, no valor de R$ 92.200,00 firmado com o Ministério das Cidades para a construção de casas populares.

As investigações revelaram graves irregularidades praticadas pelos acusados, em especial em relação aos procedimentos licitatórios realizados para selecionar as empresas que fariam as obras. Foi constatado também o repasse de valores ao deputado Leonardo Monteiro, autor das emendas parlamentares que originaram os convênios.

Escola

No caso do convênio para construir a escola, a prefeitura municipal de São José do Divino direcionou a licitação para a Santos e Silva Construção Civil, empresa que, embora em nome de terceiros, pertence de fato a Aurélio Donadia.

A Santos e Silva, apesar de não cumprir as exigências do edital, como a apresentação de documentos obrigatórios, não foi inabilitada. Segundo a ação, isso aconteceu porque Geraldo Guedes Rodrigues, à época prefeito de São José do Divino, contando com o auxílio de Lazáro Mendes de Souza, presidente da CPL, frustrou a licitude da Tomada de Preços 001/2010 ao direcionar seu objeto à empresa de Aurélio Cezar Donadia Ferreira".

Conforme a apuração, os sócios da Santos e Silva eram "laranjas" de Aurélio Donadia, ex-prefeito de Itabirinha e amigo pessoal de Geraldo Guedes.
A análise da documentação financeira dos envolvidos comprovou que, enquanto a construtora havia movimentado milhões de reais entre os anos de 2010 e 2013, os alegados sócios movimentaram quantias inexpressivas, o que, para o MPF, é mais um elemento demonstrando que eles não passavam de "laranjas".

Propina

O MPF relata que, no decorrer das investigações, a quebra dos sigilos bancários e fiscal do ex-prefeito de São José do Divino, Geraldo Guedes, mostrou transações financeiras com o deputado Leonardo Monteiro que chamaram a atenção. Em novembro de 2010, por exemplo, foram feitas duas transferências da conta pessoal que o ex-prefeito mantinha em conjunto com sua esposa para a conta de Leonardo Monteiro, no valor de R$ 140 mil.

Embora não haja "nenhuma ilicitude no empréstimo de dinheiro entre pessoas que encontram-se na livre administração de seus bens, as circunstâncias que permeiam o caso concreto colocam em dúvida a natureza do repasse de dinheiro, havendo contundentes elementos indicativos de que houve, na verdade, o pagamento de vantagem indevida dissimulado em forma de empréstimo", explica o Ministério Público Federal.
Destacando a relação política existente entre Leonardo Monteiro e o ex-prefeito de São José do Divino e a expressiva votação de quase metade do eleitorado que o primeiro teve no município nas eleições de 2010 - assim como os convênios provenientes de emenda do deputado -, a ação assinala que os depoimentos de Geraldo Guedes foram contraditórios. 

Primeiro negando veementemente que teria emprestado ou doado qualquer quantia em dinheiro para o deputado; depois, ciente das informações obtidas por meio da quebra de sigilo, ele mudou a versão e disse que se lembrava de um empréstimo, mas não sabia dizer o montante ou a data, nem como a dívida fora quitada.

Para o MPF, "não é crível que Geraldo Guedes não se recordasse de ter emprestado a significativa quantia de R$ 140.000,00, em especial para um deputado que era seu aliado político". Além disso, Leonardo Monteiro declarou a quantia em seu imposto de renda, providência que não foi adotada pelo ex-prefeito.

Analisando preliminarmente a ação, o Juízo da 2ª Vara Federal de Governador Valadares afirmou haver "plausibilidade na tese trazida pelo MPF".
Em caso de condenação, os acusados também estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda da função ou cargo público, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios de instituições públicas.

*Com MPF-MG

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