Justiça decreta prisão preventiva de quadrilha que explodiu caixas eletrônicos no Triângulo

Hoje em Dia (*)
16/06/2014 às 15:14.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:02

Foi decretada a prisão preventiva de uma quadrilha que explodiu caixas eletrônicos no Triângulo Mineiro. A conversão das detenções em flagrante de cinco denunciados para preventiva foi pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita pela Justiça Federal em Uberaba. Os presos são Warlon Thierri de Souza Pinto, Rafael Silva de Lima, Luiz Eduardo de Freitas Oliveira, Hebert Nascimento Barbosa e Jonathan da Silva Oliveira.   O objetivo da solicitação do MPF foi garantir que os denunciados permaneçam presos até o fim da instrução criminal e, assim, não coloquem em risco a ordem pública, a segurança das pessoas e a ordem econômica. Warlon, Rafael, Luiz Eduardo, Hebert e Jonathan são acusados dos crimes de tentativa de furto qualificado e associação criminosa. Eles podem pegar de um a oito anos de prisão.   Conforme a denúncia, no dia 7 de maio deste ano, às 5h30 da manhã, Warlon, Rafael e Luiz Eduardo, acompanhados de um adolescente, colocaram uma bomba em um dos terminais bancários da Caixa Econômica Federal de Frutal. O artefato explodiu, mas não conseguiu destruir a chapa de aço do caixa. Com isso, as gavetas de dinheiro ficaram presas e os acusados, não conseguindo seu objetivo, fugiram do local para a casa de outro menor. No imóvel, usado como esconderijo, o grupo se encontrou com outros dois denunciados, Jonathan e Hebert, e com um terceiro garoto. Todos já aguardavam para ajudar os comparsas a fugir. Porém, na data, o veículo utilizado pelos denunciados foi flagrado por meio de uma câmera de vídeo instalada em estabelecimento comercial situado ao lado da agência bancária. De posse dessas imagens, policiais militares acabaram chegando ao esconderijo, onde os criminosos foram presos em flagrante. Warlon Thierri e Jonathan Oliveira ainda tentaram fugir, mas foram perseguidos e capturados. Em depoimento à autoridade policial, os acusados confessaram o crime.   Todos os conduzidos têm antecedentes pela prática de furtos de agências bancárias. Para o Ministério Público Federal, essa circunstância demonstra que há riscos concretos de reiteração criminosa por parte dos denunciados, assim como de fuga, já que os cinco denunciados residem em Uberlândia e, no momento da prisão em flagrante, já planejavam fuga para o município de origem.    O juiz federal concordou com os argumentos do MPF, porque, além da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, “mediante a apreensão da arma e de vários materiais utilizados na prática do crime”, os indiciados teriam confessado “participação ativa no planejamento e execução do ato criminoso”.  O magistrado também ressaltou que “o modus operandi, com utilização, inclusive, de explosivos, indica associação para o crime e coloca em risco a segurança pública, bem como a integridade física de eventuais transeuntes e/ou seguranças no local do crime”. Portanto, a liberdade dos acusados seria “um perigo”, ainda mais diante do notório aumento do índice de furtos qualificados com a explosão de caixas eletrônicos na região do Triângulo Mineiro. (*Com MPF)

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