Justiça determina criação de vagas em residências terapêuticas em BH

Do Portal HD
15/02/2013 às 15:59.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:01

  A Justiça Mineira determinou a criação de 41 vagas em residências terapêuticas para a transferência de pacientes com transtorno mental internados em clínicas psiquiátricas da capital. A decisão é do juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, e atende a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE).   De acordo com o MPE, existem apenas 23 residências terapêuticas em BH, que recebem entre 8 e 11 pessoas, mas esse número não é suficiente. Segundo o órgão, a falta de vagas é um descaso do município para com os pacientes, ressaltando que eles são “relegados à margem da própria sorte”.   No processo, o MPE relatou a situação de 41 pacientes com transtorno mental que estão internadas em hospitais psiquiátricos ou foram abandonadas por seus familiares. Por causa do transtorno, as pessoas não possuem capacidade para trabalhar e nem discernimento para as atividades diárias.    O órgão ressaltou ainda que em todos os casos há indicação profissional apontando a necessidade da inclusão destes pacientes no Serviço Eesidencial Rerapêutico (SRT). Além disso, os usuários que necessitam ser interditados são acompanhados pela Promotoria, mas não é possível encontrar um curador que possa dispensar-lhes os cuidados necessários, por isso a necessidade do serviço municipal.   Mas o município de Belo Horizonte alegou que os 41 pacientes apontados pelo Ministério Público estão sendo tutelados pelo órgão ministerial, recebendo o tratamento psiquiátrico necessário e adequado. Além disso, a prefeitura argumentou que realizou investimentos significativos na área, mas não informou que não é possível realizar a instalação do SRT no prazo pretendido.   Em sua avaliação, porém, o juiz entendeu que os pacientes avaliados devem ser “desinternados” e transferidos para residências terapêuticas para continuar o tratamento e o monitoramento psiquiátrico, sendo essa uma responsabilidade “impostergável” do município (Lei Federal 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais).   Renato Luís Dresch ressantou ainda que as internações de longa duração deveriam ser medida excepcional. “A internação forçada de paciente que poderia estar num regime de liberdade em residência terapêutica, por si só, constitui violação, que deve ser remediada, já que causa danos psicológicos irremediáveis”. Além disso, o magistrado reconheceu que a “razoabilidade” do pedido liminar deve estar associada à existência de recursos financeiros, mas a incapacidade financeira não foi demonstrada de forma clara e concreta pelo município.    SRTs   A Portaria 106 do Ministério da Saúde, de 11 de fevereiro de 2000, instituiu os Serviços Assistenciais Terapêuticos (SRTs), estabelecendo que os serviços residenciais terapêuticos (SRT) em saúde mental são destinados a portadores de transtornos mentais que não têm inteira autonomia social e não possuem vínculos familiares e de moradia. Os SRTs devem atuar como unidade de suporte destinada, prioritariamente, aos portadores de transtornos mentais submetidos a tratamento psiquiátrico em regime hospitalar prolongado e devem promover a reinserção dessas pessoas na vida comunitária.

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