Justiça determina devolução de ingresso devido a cancelamento de evento em Arcos

Gabriela Sales
gsales@hojeemdia.com.br
16/10/2017 às 17:44.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:14

A Justiça de Arcos, na região Oeste de Minas, determinou que os organizadores do evento “Administrando o Caneco”, devolva imediatamente o dinheiros dos ingressos, em virtude do adiamento do show. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16) e prevê multa de R$ 300 mil pelo descumprimento da medida. A decisão cabe recurso.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação contra os organizadores do evento pedindo a devolução dos valores dos ingressos vendidos, além do pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

Conforme informações da promotoria, o evento estava inicialmente programado para ocorrer em 16 de setembro, mas, para adequar a apresentação à agenda de um dos artistas, os réus alteraram a data do show para 14 de outubro. O promotor de Justiça Eduardo Fantinati Menezes explica que “embora o adiamento do evento, em si, não seja ilícito, ele foi sucedido de condutas arbitrárias e abusivas perpetradas pelos requeridos”.

Após alterarem a data do evento, os réus se negaram a promover a imediata e integral restituição dos valores pagos pelos consumidores que não tivessem interesse em comparecer na nova data. O MPMG apurou que os consumidores que já tinham comprado ingresso e desejavam a devolução do dinheiro foram orientados a procurar os pontos de venda nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017.

Além disso, os organizadores do evento pretendiam restituir apenas os valores exatos pagos pela compra do ingresso, sem atualização monetária e juros. Segundo a ação ajuizada pelo MPMG, os organizadores do evento já haviam vendido mais de 4.500 ingressos a preços que variavam entre R$ 40 e R$ 180. 

“Às custas dos prejuízos causados a um número indeterminado de consumidores, os requeridos obtiveram enriquecimento ilícito, valendo-se de sua própria torpeza. Ao adiarem a data do evento e se apropriarem, por mais de 30 dias, de centenas de milhares de reais pertencentes aos consumidores lesados, os organizadores do evento puderam utilizar elevadas quantias em prol de sua atividade empresarial sem qualquer remuneração ao capital compulsoriamente ‘emprestado’ dos consumidores”, afirma o promotor de Justiça.

A reportagem procurou os organizadores do evento, mas ninguém foi localizado.

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