Justiça determina que Juiz de Fora garanta atendimento aos usuários do SUS

Hoje em Dia
31/07/2013 às 20:58.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:33

A Justiça determinou que o município de Juiz de Fora (JF), na Zona da Mata Mineira, terá que garantir atendimento médico aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida em Ação Civil Pública (ACP) contra a prefeitura, a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital Doutor João Felício.   Segundo a ação, denúncias recebidas pela Ouvidoria do Ministério Público levaram a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde a instaurar inquérito para apurar possíveis falhas no atendimento os pacientes do SUS de JF. Os problemas seriam referentes às urgências e emergências na especialidade de ortopedia/traumatologia, e agravada durante os plantões do Hospital de Pronto-Socorro Municipal Doutor Mozart Geraldo Teixeira (HPS). A apuração dos fatos demonstrou que a falha era ainda mais amplo, já que o HPS apresentava deficiências em toda sua escala de plantão, em diversas especialidades e dias da semana.   Constatada as falhas, a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste convocou reunião emergencial para repassar os problemas aos demais hospitais públicos e privados ligados à Secretaria de Saúde da cidade. O intuito era ampliar o atendimento às urgências e emergências.   Apesar dos esforços do MP, apenas o Hospital Doutor João Penido se comprometeu a realizar cirurgias gerais e pediátricas emergenciais. Os demais informaram que iriam avaliar suas condições financeiras.   De acordo com a ACP, por causa da falta de atendimento no HPS, os pacientes atendidos pelo SUS em situações de urgência e emergência devem, obrigatoriamente, ser encaminhados para os demais hospitais ligados à Secretaria Municipal, ou para hospitais privados.   Para o promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, diante da situação, a imediata intervenção do Poder Judiciário é imprescindível para garantir a efetivação do direito à saúde e resguardar vidas humanas. Segundo Barros, o próprio prefeito do município baixou o Decreto n.º 11.643, de 26 de julho de 2013, estabelecendo "situação de emergência" relativamente ao atendimento de urgência e emergência na saúde.

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